União é condenada por cobrar dívida fiscal indevida de R$ 400 mil; decisão é de Gravataí

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A Justiça Federal de Gravataí determinou que a União pague R$ 25 mil por danos morais a um agricultor. O motivo foi uma cobrança fiscal indevida de R$ 400 mil que recaiu sobre ele devido a um homônimo (pessoa com o mesmo nome). A sentença é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

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O agricultor, que vive na mesma cidade há mais de 40 anos e sempre trabalhou na agricultura como sua única fonte de renda, recebeu uma notificação de dívida fiscal em 2003, que estava sendo processada na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Após 11 anos de batalha legal, foi finalmente reconhecido que ele não era o responsável pelas dívidas, mas sim outra pessoa com o mesmo nome.

No entanto, o agricultor descobriu recentemente que seu CPF estava registrado em agências de restrição de crédito por uma dívida de R$ 401.090,64. A União admitiu que ele foi incluído indevidamente na execução fiscal, mas se opôs ao pedido de indenização.

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O juiz considerou que a inclusão do nome do agricultor nas agências de restrição de crédito foi resultado de uma decisão judicial da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, relacionada a uma ação movida pela União contra a empresa do homônimo, relacionada à cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o magistrado destacou que isso não foi um incidente isolado, pois o agricultor já havia sido alvo de uma execução fiscal anteriormente, injustamente, pelo mesmo motivo. O juiz ressaltou que o agricultor enfrentou mais de uma década de problemas devido a erros do Fisco e, como resultado, determinou que a União pague R$ 25 mil como compensação por danos morais. A União tem o direito de recorrer ao TRF4.

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