Justiça do Trabalho de Gravataí condena RGE em R$ 300 mil por manter ‘ponto britânico’; entenda

Justiça do Trabalho de Gravataí condena RGE em R$ 300 mil por manter ‘ponto britânico’; entenda
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A concessionária Rio Grande Energia (RGE) foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí a pagar uma multa de R$ 300 mil por irregularidades nos registros de carga-horária dos funcionários. Segundo a decisão, a multa por danos morais coletivos será destinada à Secretaria da Saúde do município. 

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A denúncia partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou que a empregadora não mantinha registros corretos das jornadas dos empregados. Ao ajuizar a ação civil pública em 2018, o MPT argumentou que, durante inquérito civil instaurado no ano anterior, havia detectado diversas irregularidades nos registros de pontos dos empregados.

Como exemplos, o órgão trouxe ao processo cerca de quatro mil documentos que demonstraram a utilização do chamado “ponto britânico”, ou seja, registros invariáveis de horários, ou com variações mínimas, que não demonstram fielmente a duração das jornadas.

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Segundo o MPT, essas irregularidades foram verificadas tanto nos pontos manuais como nos registros eletrônicos. Diante disso, o órgão pleiteou o pagamento da indenização por danos à coletividade e, em caráter liminar, que a empregadora fosse obrigada a manter registros fidedignos dos horários de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa.

Ao analisar o pleito, a juíza de Gravataí, inicialmente, deferiu o pedido de liminar e determinou, de imediato, que a empresa regularizasse a situação. Ao confirmar essa ordem posteriormente, em sentença, a magistrada mencionou a farta documentação apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades.

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“Pelo menos até setembro/2017, os registros de horário dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma única assentada”, observou. “Aliás, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padrão de letra”, apontou ainda.

A julgadora ressaltou que a imensa maioria dos documentos apresentava horários uniformes de entradas e saídas, com ínfimos minutos de variação em alguns casos, e com raros registros de horas extras. Além disso, a magistrada observou que a prova testemunhal presente no processo confirmou a prática e destacou ações trabalhistas ajuizadas contra a empregadora sobre a mesma conduta.

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Descontente, a empresa apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram o entendimento. Como observou o relator do caso na 6ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, ao não propiciar o controle correto das jornadas, a empresa causou danos ao conjunto de empregados e também à comunidade local de trabalhadores.

No entanto, o relator optou por limitar em R$ 10 mil reais a soma das multas diárias diante da constatação de registros irregulares, bem como em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais coletivos, no que foi vencido pelos votos divergentes das desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes, também integrantes da Turma Julgadora, que consideraram adequados os valores respectivos de R$ 100 mil e de R$ 300 mil.

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A empresa apresentou recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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