- Direito
- 26 de janeiro de 2024
Em Gravataí, consumidores recorrem à Justiça contra concessionária de energia elétrica
A população de várias cidades gaúchas ainda enfrenta transtornos provenientes da tempestade ocorrida na noite de 16 de janeiro. No processo de recuperação e reorganização de imóveis e outros bens materiais, o trabalho ficou ainda mais difícil para muitos cidadãos, devido à falta de energia elétrica e, consequentemente, em diversos locais, ao desabastecimento de água. Este foi um cenário com o qual moradores de Gravataí se depararam nos últimos dias.
A doméstica Beranice de Lima, residente na Cohab A, ficou sete dias sem luz, após o temporal, que provocou destelhamento e alagou sua residência. Perdeu muitas coisas. “Caiu uma árvore em cima da minha casa, que alagou toda. Quebrou o telhado e a área, tivemos prejuízos em móveis, lajotas, telhas, forro, portão, grades, televisão, sofá, rádio, armário”, comenta. “No bairro, caíram postes e quebraram telhados. Com os fios energizados na rua, cachorros tomaram choques. Estava perigoso com o risco de alguém pisar na calçada e tomar choque”, acrescenta.
A interrupção no fornecimento de energia por uma semana obrigou a família, que já estava com várias despesas para os reparos no imóvel, a gastar ainda mais. Foi preciso comprar água, gelo e alimentos durante o período. Sem luz, o que estava na geladeira foi perdido. Ela calcula que o prejuízo com tudo isso foi de aproximadamente R$ 15 mil.
Nice, como é chamada pelos familiares e amigos, destaca que a demora no restabelecimento do serviço da RGE agravou a situação, por isso decidiu buscar seus direitos na Justiça, com uma ação para tentar obter ressarcimento da empresa. “Pelas perdas que a gente teve, pela correria de comprar as coisas e não ter onde guardar sem luz, por estar tendo que comprar água e por não ter tido ajuda para tirar a árvore de cima da casa”, salienta a moradora.
Assim como Nice, muitos outros gaúchos estão recorrendo à Justiça em busca de ressarcimento pelos prejuízos oriundos do longo período sem luz. É o que relata Dr. Diego Da Veiga Lima, que aponta para a crescente demanda nos escritórios de Advocacia de ações contra distribuidoras de energia elétrica no estado. “Tenho ouvido de muitos colegas que em seus escritórios também tem aumentado a procura de clientes que buscam ressarcimento pelos prejuízos durante os dias sem luz”, frisa.
O advogado explica que a legislação prevê prazos para as distribuidoras de energia elétrica restabelecerem o serviço, porém tem se repetido os casos nos quais não há esse cumprimento. Conforme Dr. Diego, o artigo 362 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 1000/2021 estabelece que em áreas urbanas, a concessionária tem quatro horas para fazer a religação de urgência e 24 horas para a normal. Tratando-se da área rural, esses prazos passam para oito e 48 horas, respectivamente.
“É importante que os cidadãos saibam dessa resolução e busquem seus direitos na esfera judicial diante de situações como a recente, na qual muitas pessoas tiveram um enorme prejuízo e se verificou o despreparo das concessionárias para restabelecer o serviço na velocidade necessária”, argumenta Dr. Diego.
Ações contra companhias no RS
Desde o evento climático de 16 de janeiro tem sido mais frequentes o ingresso de ações contra as companhias responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica no RS, tanto por cidadãos com casos pontuais como por instituições com demandas coletivas.
Na última quarta-feira (24/1), por exemplo, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre determinou a religação imediata dos pontos de energia elétrica faltantes na área de atuação da CEEE Equatorial, e o ressarcimento de danos, no prazo de cinco dias. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou ação coletiva de consumo contra a concessionária, sujeita a multa de R$ 100 mil pelo descumprimento do que foi estabelecido na decisão da Justiça.
Ainda na semana passada, a Prefeitura de Cachoeirinha obteve na Justiça a liminar para restabelecimento de energia elétrica e isenção de cobrança a clientes da RGE, após o ingresso da ação por causa da demora para retomada do serviço. Nesse caso, o descumprimento acarretaria em multa de R$ 50 mil por dia.
Medidas do Governo do Estado
Frente à demora no restabelecimento do serviço pela RGE e outras concessionárias, o Governo do Estado fez reuniões com as direções das empresas, gestores municipais, deputados e representantes da Aneel e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) para traçar estratégias para evitar tantos transtornos à população, em situações futuras semelhantes.
Logo após o temporal da semana passada, cerca de 715 mil clientes da RGE ficaram sem luz. A companhia explica que a área de concessão foi fortemente atingida pelo grande volume de chuva, descargas atmosféricas e ventos acima de 100km/h, o que impactou no fornecimento de energia em diversos municípios, principalmente na Região Metropolitana. De acordo com a RGE, os danos na rede elétrica foram provocados, em sua maioria, por galhos, árvores e objetos arremessados pelo vento. Quanto à demora até a normalização do serviço, a concessionária alega que o trabalho era complexo por causa do volume de resíduos de vegetação e objetos sobre a rede.
Com base nas condições que dificultaram o trabalho para as equipes das companhias de energia elétrica, o Governo do RS anunciou que enviará, nos próximos dias, à Assembleia Legislativa um projeto de lei que definirá parâmetros para a arborização nos municípios e passará a acompanhar a elaboração ou revisão dos planos de contingência das concessionárias. “Além do projeto de lei, vamos criar um programa para financiar e dar apoio técnico aos municípios para a elaboração e revisão dos seus planos diretores de arborização”, disse o governador Eduardo Leite. O Estado também vem discutindo possíveis medidas de responsabilização das distribuidoras de energia.
Reclamações no Procon
Muitos consumidores também se dirigem ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para registrar reclamações contra as concessionárias de energia elétrica e água. No ano passado, entre as queixas mais frequentes dos cerca de 9,3 mil atendimentos realizados pelo órgão em Gravataí, muitas eram associadas a serviços da Corsan e RGE. Os clientes alegavam cobranças indevidas, dificuldades para conseguir a transferência de titularidade, por exemplo.
O Procon Gravataí indica, todavia, que em muitos casos obtém sucesso nos encaminhamentos às empresas. Quando as demandas não são atendidas, o consumidor é orientado a procurar o Judiciário. Este ano, nos dois primeiros dias após a tempestade que causou danos em vários bairros, o Procon recebeu em torno de 20 consumidores com reclamações referente às distribuidoras.
A partir da situação instalada após o evento climático, o órgão vinculado à Prefeitura tem orientado os consumidores com demandas referentes a perda de eletrodomésticos e mantimentos por causa da falta de energia de elétrica ou ao desabastecimento de água para limpeza e higiene pessoal.
Nestes casos, o Procon recomenda que, primeiramente, seja gerado um protocolo de reclamação na RGE e/ou Corsan. Reunir evidências como notas fiscais de supermercado, fotos de geladeiras com mantimentos estragados e/ou eletrodomésticos danificados é aconselhável. A Assessoria Jurídica do órgão de defesa do consumidor alerta que é importante verificar se os valores nas próximas contas estarão corretos, visto a interrupção do serviço. Aos comerciantes que tiveram prejuízos porque não puderem abrir os estabelecimentos devido à falta de luz, o Procon sugere ação judicial.
*Com informações do Governo do Estado, Tribunal de Justiça do RS e Procon Gravataí.