- Educação
- 29 de dezembro de 2023
Lei permitirá reserva de vagas em creches de Gravataí para crianças em vulnerabilidade social
Com a aprovação da Lei Nº 4673, que deriva do Projeto de Lei 110/2023, de autoria do vereador Cláudio Ávila (União), Gravataí terá uma reserva de vagas de até 20% em creches e escolas de ensino infantil da rede municipal para crianças em situação de vulnerabilidade social que tenham entre zero e três anos. A atual legislação possibilita ainda a compra de vagas em instituições de ensino privado que puderem atender a demanda.
De acordo com o Legislativo Municipal, outro destaque da lei é a concessão de um auxílio emergencial temporário para as famílias que aguardam vaga para seus filhos com a referida faixa etária. A partir do Programa Creche para Todos, será criado um plano de ampliação de vagas, com as metas elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação (SMED), de forma anual.
A reserva de vagas será destinada a crianças em situação de vulnerabilidade social, atendendo os seguintes critérios: residir em Gravataí; possuir idade de zero a 3 anos e 11 meses; além de comprovar a situação por meio de declaração de renda familiar ou atestado de hipossuficiência; comprovante de inscrição no CadÚnico de declaração de benefício federal, estadual e municipal.
Quatro propósitos principais compõem a lei: garantir a todas as crianças de zero a três anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso e a permanência em escolas de educação infantil; promover o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, cognitivo, socioemocional e cultural; contribuir para a redução da desigualdade social e para a melhoria da qualidade de vida das famílias; e atentar para os preceitos constitucionais de igualdade, garantindo que os desiguais não sejam tratados como iguais em observância ao princípio da dignidade humana.
A compra de vagas em instituições privadas, ação provisória, servirá para crianças que aguardam vaga na rede pública. O valor do benefício será elaborado pela SMED, que deve adotar, preferencialmente, o valor médio pago às instituições de ensino privado, no que tange à educação infantil.
Vale destacar que, de caráter temporário, o auxílio emergencial cessará imediatamente após a oferta de vaga gratuita em unidade de educação infantil adequada ou, ainda, nos casos em que o beneficiário for contemplado pelo Programa Creche para Todos. “Idealizamos a transferência de renda de forma provisória até que o município consiga a vaga na rede pública ou na rede privada, possibilitando que a criança que está em casa tenha a mesma qualidade de vida que teria se estivesse frequentando a escola. Então esse dinheiro poderá ser usado, por exemplo, para remunerar alguém para cuidados, compra de alimentos e material escolar”, elucida o vereador Cláudio Ávila.
*Com informações da Câmara de Vereadores de Gravataí.