Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia a idosa de Gravataí; entenda

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Cinco irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de 10% do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

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O relator dos recursos, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destaca que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Cita o artigo 229 da Constituição Federal, no qual consta que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, e o 230, que aborda o dever da família, da sociedade e do Estado em relação às pessoas idosas, “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

O magistrado menciona ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

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A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

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*Com informações do TJRS. Foto: Giro de Gravataí

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