Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é criado em Gravataí

Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é criado em Gravataí
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Solenidade que marca a instalação do órgão na Comarca acontece nesta terça-feira (7/3). Foto: Giro de Gravataí/Especial

Na manhã desta terça-feira (7/3), a Comarca de Gravataí realiza a cerimônia oficial de criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo a juíza diretora do Foro, Dra. Mariana Aguirres Fachel, o evento contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e autoridades estaduais e municipais.

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Até então, os processos e julgamentos de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas duas cidades de abrangência da Comarca (Gravataí e Glorinha), estão sob competência do 1º Juizado da 2ª Vara Criminal, com o juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello. O magistrado também é responsável pelo processamento e julgamento de crimes comuns, que, atualmente, totalizam mais de 9.300 processos.

O projeto de lei para criação desse Juizado foi aprovado no final de 2022. Conforme Dr. Gabriel, a Corregedoria-Geral da Justiça designará um magistrado para atuação na unidade até a definição do seu titular, o que está previsto para ocorrer em um prazo inferior a 30 dias. “Estima-se que, com a criação e a instalação da unidade especializada, 5.326 processos eletrônicos e 950 processos físicos sejam migrados da 2º Vara Criminal para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, destaca o juiz.

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Para o magistrado, a instalação da unidade efetiva mais um dos mecanismos da Lei Maria da Penha (11.340/06). “E contribuirá para a maior celeridade na tramitação processual, bem como fortalecerá a rede de proteção e prevenção dos delitos contra a mulher já existente na Comarca”, afirma.

Rede de proteção

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O juiz da 2ª Vara Criminal ressalta que a Comarca de Gravataí dispõe da Rede Lilás, que reúne diversos órgãos em ações para proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A Rede Lilás envolve o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeituras de Gravataí e Glorinha, Guarda Municipal, Brigada Militar e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

Dr. Gabriel aponta que o objetivo, além do acolhimento às vítimas, é o desenvolvimento de programas dirigidos aos autores, trabalho que visa romper o ciclo de violência através de ações preventivas e pedagógicas. “Atualmente, há um programa voltado ao homem agressor, que se trata do acolhimento junto ao Núcleo Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (NIARB), sob a coordenação da assistente social Janaína Corrêa Lima”, relata.

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De acordo com o juiz, a Comarca de Gravataí realiza esse trabalho de acolhimento do público masculino desde 2021, atendendo, em média, 15 homens por mês. Outra iniciativa com a mesma finalidade deve ser lançada ainda este ano. “Há o projeto de Grupos Reflexivos de Gênero, com o apoio de facilitadores da Aldeia da Paz e da Ulbra Gravataí”, comenta.

Dados fornecidos pela Comarca à reportagem do Giro de Gravataí indicam que, apenas nos dois primeiros meses deste ano, 219 expedientes de Medidas Protetivas de Urgência foram distribuídos ao Poder Judiciário em Gravataí e Glorinha. Foram promovidas 124 audiências preliminares e 11 audiências de instrução e julgamento no mesmo período.

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O que configura violência doméstica e familiar?

Conforme a Lei Maria da Penha, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

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II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Acolhimento e denúncias

Confira alguns contatos de instituições que compõem a Rede Lilás:

– Casa Lilás: 0800-510-2468 / 3600-7720

– Brigada Militar (Patrulha Maria da Penha): 190

– 1ª DP: 3488-5733

– 2ª DP: 3490-2953

– DEAM: 3945-2712 / 3945-2711

– Guarda Municipal: 153

– Fórum: 3488-1756

O juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello atua no 1º Juizado da 2ª Vara Criminal. Foto: Divulgação
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