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  • 18 de novembro de 2022

Em Gravataí, Justiça avalia conduta da RGE como atentado aos serviços de utilidade pública

Em Gravataí, Justiça avalia conduta da RGE como atentado aos serviços de utilidade pública
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Fios cortados pela RGE deixaram muitos locais sem acesso à internet. Foto: Luiz Fernando Aquino/PMG

Em despacho, nesta sexta-feira (18/11), o juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, determinou à RGE que se abstenha, de imediato, de efetuar qualquer corte ou supressão de cabos nos postes do município sem a prévia concordância com a Prefeitura, sob pena de multa de R$ 100 mil.

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Na última terça-feira (15/11), fios cortados pela companhia durante uma operação na cidade, deixaram muitos locais sem acesso à internet. Na decisão, o juiz aponta que “a concessionária procedeu, de modo indiscriminado e sem prévio ajuste com técnicos da municipalidade, o corte indiscriminado de cabos. Como consequência de tal conduta, órgãos públicos, inclusive a sede da Prefeitura, e centena, ou quiçá, milhares de moradores estão sem acesso à internet. Além disso, semáforos do Centro da cidade estão inoperantes, dada a falta de energia elétrica, colocando em risco a segurança viária”.

Na avaliação da Justiça, a “RGE foi compelida a tão somente efetuar a manutenção do posteamento, realinhando os cabos que se encontravam caídos” e o corte indiscriminado de fios foi, portanto, “um atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.

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Pela determinação judicial, também cabe à concessionária apresentar, no prazo de 15 dias, um cronograma e plano de ação, que incluirá a especificação de onde e quando será cumprida a decisão. A execução deverá ocorrer na presença de técnicos da Prefeitura. Por dia de atraso na apresentação do cronograma, será aplicada multa de R$ 5 mil.

No despacho, consta ainda que a RGE tem dez dias para listar as empresas que também utilizam os postes como suporte de cabeamento e notificá-las para que acompanhem a execução. Atraso na entrega da listagem ou não envio da notificação pode implicar em multa de R$ 5 mil por dia.

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