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- 18 de novembro de 2022
Em Gravataí, Justiça avalia conduta da RGE como atentado aos serviços de utilidade pública
Em despacho, nesta sexta-feira (18/11), o juiz Regis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, determinou à RGE que se abstenha, de imediato, de efetuar qualquer corte ou supressão de cabos nos postes do município sem a prévia concordância com a Prefeitura, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na última terça-feira (15/11), fios cortados pela companhia durante uma operação na cidade, deixaram muitos locais sem acesso à internet. Na decisão, o juiz aponta que “a concessionária procedeu, de modo indiscriminado e sem prévio ajuste com técnicos da municipalidade, o corte indiscriminado de cabos. Como consequência de tal conduta, órgãos públicos, inclusive a sede da Prefeitura, e centena, ou quiçá, milhares de moradores estão sem acesso à internet. Além disso, semáforos do Centro da cidade estão inoperantes, dada a falta de energia elétrica, colocando em risco a segurança viária”.
Na avaliação da Justiça, a “RGE foi compelida a tão somente efetuar a manutenção do posteamento, realinhando os cabos que se encontravam caídos” e o corte indiscriminado de fios foi, portanto, “um atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.
Pela determinação judicial, também cabe à concessionária apresentar, no prazo de 15 dias, um cronograma e plano de ação, que incluirá a especificação de onde e quando será cumprida a decisão. A execução deverá ocorrer na presença de técnicos da Prefeitura. Por dia de atraso na apresentação do cronograma, será aplicada multa de R$ 5 mil.
No despacho, consta ainda que a RGE tem dez dias para listar as empresas que também utilizam os postes como suporte de cabeamento e notificá-las para que acompanhem a execução. Atraso na entrega da listagem ou não envio da notificação pode implicar em multa de R$ 5 mil por dia.