- Direito
- 7 de junho de 2022
Casal ganha ação de indenização por atropelamento de capivara em Gravataí; entenda
Uma decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, o direito à indenização de um casal de vendedores que atropelou uma capivara na BR-290, em Gravataí. A concessionária terá de pagar R$ 6.454,18, com juros e correção monetária.
O acidente ocorreu, segundo os autos do processo, na madrugada de agosto de 2019, quando o casal transitava pelo rodovia no sentido Porto Alegre – Litoral. Próximo da antiga praça de pedágio de Gravataí, no km 77, uma capivara cruzou a pista. A colisão frontal com o animal causou danos ao veículo. O casal então ajuizou uma ação por danos materiais e pleitearam a indenização no valor de R$ 15.550,00.
O juiz Renato Della Giustina deferiu o pedido em parte para condenar a concessionária. Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJSC. Defendeu que a sua responsabilidade deve ser afastada, por se tratar de um caso furtuito, porque jamais se omitiu de fiscalizar a rodovia e que não permite a travessia de animais. Subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização para o menor orçamento.
Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da apelação na, a invasão da pista de rolamento por animal é um evento previsível e evitável e, por isso, também faz parte do risco assumido da atividade no setor de trânsito, pois dentro das ações ordinárias de uma concessionária prestadora de serviço público. Os autores da ação residem no sul do Estado, mas o acidente aconteceu no Rio Grande do Sul.
“De mais a mais, consoante já decidido por esta Corte de Justiça, ainda que o local do acidente tenha sido vistoriado momentos antes do acidente, tal fato não elide a sua responsabilidade, vez que o fato narrado na exordial é um risco da atividade desenvolvida pela concessionária”, anotou a relatora em seu voto.