- Especial
- 23 de dezembro de 2023
Prevendo multa, Lei em Gravataí proíbe a queima de fogos de artifício com estampido
Em maio deste ano, a Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou um projeto de lei apresentado pela vereadora e defensora da causa animal, Márcia Becker, que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no município. A legislação não proíbe a fabricação e comercialização desses artefatos, desde que sejam para outras cidades.
A justificativa para a aprovação da lei baseou-se na consideração do bem-estar de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas debilitadas, bebês, crianças, pessoas autistas e animais, que são impactados pelos barulhos e estampidos causados pelos fogos.
De acordo com o decreto que promulgou a lei em Gravataí, quem for flagrado soltando fogos com ruídos estará sujeito a uma multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) se a infração for cometida por pessoa física. No caso de pessoa jurídica, a multa será de 400 vezes o valor da UFM.
Além disso, o valor da multa pode dobrar para aqueles que reincidirem no crime. A fiscalização e aplicação das multas ficam a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, mas as denúncias (em caso de flagrante) podem ser formalizadas junto à Guarda Municipal.
“Claro que neste ano será complicado, já que a lei é nova. A tendência é que com o tempo o povo passe a se acostumar com a lei”, destacou Márcia à reportagem do Giro de Gravataí.