- Saúde mental
- 18 de julho de 2022
Nathalia Rocha | Informação sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher pode salvar vidas!
Em Gravataí, no último final de semana ocorreram dois feminicídios, a partir disso, senti a necessidade de escrever sobre esse assunto. A informação e conscientização sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher podem salvar vidas!
A Lei do Feminicídio (Lei Federal 13.104/15) criminaliza o ato de assassinar uma mulher apenas pelo gênero, ou seja, matar uma mulher por ela ser mulher. Porém, o feminicídio é a última etapa do ciclo da violência contra a mulher, antes do feminicídio, possivelmente, já ocorrem outros tipos de violência doméstica.
Como mencionado anteriormente, existem 5 diferentes formas de violência contra a mulher diferente da violência mais conhecida: a física. As agressões não acontecem isoladas umas das outras, mas sim como um contínuo. A Lei Maria da Penha propõe os seguintes tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A violência física compreende tudo que é contra a integridade ou a saúde corporal da mulher. Por exemplo: espancamento, segurar os braços, atirar objetos, estrangulamento, sufocamento etc.
A violência psicológica é considerada qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: exclusão de grupos de amigos, ameaças, constrangimentos, insultos, manipulação, constrangimento, ridicularização etc.
A violência moral é considerada qualquer comportamento que se configure injúria, acusação indevida, calúnia ou difamação. Por exemplo: acusação de traição por parte da mulher, desvalorização da vítima por seu modo de vestir, xingamentos sobre a índole da mulher, exposição da vida íntima etc.
A violência sexual compreende todo o ato que force a mulher a participar de um ato sexual, que exponha a mulher situações sexuais que ela não deseja e a constranja. Por exemplo: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que a causem desconforto, imperdir o uso de métodos contraceptivos ou força-lá a abortar etc.
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por exemplo: controle do dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, privação de bens e recursos financeiros, causar danos propositais a objetos da mulher etc.
A violência contra a mulher causa sérios prejuízos e consequências para a vida toda! Se você está passando por situações de violência doméstica, ou conhece alguém que está, procure ajuda para sair desse ciclo!
Denúncias podem ser feitas pelo telefone Whats App (51) 98444-0606