Nathalia Rocha | Informação sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher pode salvar vidas!

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Município foi palco de feminicídios. Foto: Brigada Militar

Em Gravataí, no último final de semana ocorreram dois feminicídios, a partir disso, senti a necessidade de escrever sobre esse assunto. A informação e conscientização sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher podem salvar vidas!

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A Lei do Feminicídio (Lei Federal 13.104/15) criminaliza o ato de assassinar uma mulher apenas pelo gênero, ou seja, matar uma mulher por ela ser mulher. Porém, o feminicídio é a última etapa do ciclo da violência contra a mulher, antes do feminicídio, possivelmente, já ocorrem outros tipos de violência doméstica.

Como mencionado anteriormente, existem 5 diferentes formas de violência contra a mulher diferente da violência mais conhecida: a física. As agressões não acontecem isoladas umas das outras, mas sim como um contínuo. A Lei Maria da Penha propõe os seguintes tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

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A violência física compreende tudo que é contra a integridade ou a saúde corporal da mulher. Por exemplo: espancamento, segurar os braços, atirar objetos, estrangulamento, sufocamento etc.

A violência psicológica é considerada qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: exclusão de grupos de amigos, ameaças, constrangimentos, insultos, manipulação, constrangimento, ridicularização etc. 

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A violência moral é considerada qualquer comportamento que se configure injúria, acusação indevida, calúnia ou difamação. Por exemplo: acusação de traição por parte da mulher, desvalorização da vítima por seu modo de vestir, xingamentos sobre a índole da mulher, exposição da vida íntima etc. 

A violência sexual compreende todo o ato que force a mulher a participar de um ato sexual, que exponha a mulher situações sexuais que ela não deseja e a constranja. Por exemplo: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que a causem desconforto, imperdir o uso de métodos contraceptivos ou força-lá a abortar etc. 

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A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.  Por exemplo: controle do dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, privação de bens e recursos financeiros, causar danos propositais a objetos da mulher etc. 

A violência contra a mulher causa sérios prejuízos e consequências para a vida toda! Se você está passando por situações de violência doméstica, ou conhece alguém que está, procure ajuda para sair desse ciclo

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Denúncias podem ser feitas pelo telefone Whats App (51) 98444-0606

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