- Especial
- 29 de abril de 2024
Após empresas burlarem sistema, Anatel endurece regras para combater chamadas abusivas
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intensifica sua batalha contra as insistentes ligações telefônicas consideradas abusivas, que há tempos têm importunado os cidadãos. A partir do dia 1º de junho, uma nova regra entra em vigor, redefinindo o que constitui uma chamada curta: agora, são consideradas assim aquelas com duração de até seis segundos e que são encerradas por quem as fez ou as recebeu.
Essa mudança se faz necessária devido à estratégia adotada por empresas de telesserviços, que estendem o tempo das chamadas para escapar das métricas estabelecidas. O acompanhamento da Anatel revelou um aumento significativo no tempo dessas chamadas, agora entre quatro e seis segundos, bem como um volume considerável de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo, que frequentemente são redirecionadas para a caixa postal dos cidadãos.
Além disso, a Anatel agora tem o poder de determinar o bloqueio da linha caso identifique que a ligação é abusiva. Mesmo com o aumento do tempo das ligações consideradas abusivas, permanece válida a medida de bloqueio por 15 dias das companhias que realizam mais de 100 mil chamadas curtas por dia, desde que 85% do total se enquadrem nesse perfil.
O portal “Qual Empresa Me Ligou” continua operando normalmente, permitindo que os usuários identifiquem o CNPJ e a razão social da empresa que realizou a ligação. Além disso, por decisão unânime em reunião do Conselho Diretor realizada em 25 de abril, a Anatel ampliou a obrigatoriedade do uso do código 0303 para atividades como cobranças, doações e outras que façam uso intensivo de ligações.
Desde 2019, a Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, visando inibir ligações indesejadas. Nesse período, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso de boas práticas com empresas de telesserviços. Os 24 processos administrativos instaurados resultaram em multas que totalizaram R$ 28,2 milhões, aplicadas a empresas que descumpriram as regras estabelecidas pela agência reguladora.