Justiça nega indenização à família de motorista de Gravataí que morreu em acidente

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Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí que negou o pedido de indenização a familiares de um motorista de caminhão que faleceu durante um acidente, em setembro de 2020, na ERS-122, em Flores da Cunha.

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A família havia entrado com uma ação contra a empresa na qual o motorista trabalhava, a mesma proprietária do caminhão, com sede em Gravataí. O pedido era por danos morais e pensionamento mensal a serem pagos pela empregadora. No entanto, o pedido já havia sido negado em primeira instância, conforme decisão da juíza Patrícia Bley Heim.

“A velocidade 77% acima da velocidade máxima permitida na via empregada pelo condutor para o trecho da rodovia em que aconteceu o acidente (segmento com curva e velocidade máxima permitida de 40km/h), indicam claramente a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do sinistro”, diz trecho da decisão.

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A família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, mas não obteve a mudança da sentença. Entre as alegações, afirmaram que o veículo estava em más condições e que a velocidade no momento do acidente era de 38km/h, o que foi desconstituída pelo laudo mecânico do Instituto Geral de Perícias (IGP) e pelo tacógrafo, respectivamente.

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