- Direito
- 26 de outubro de 2022
Demitida, vendedora de loja de Gravataí que xingou gerente na frente dos clientes perde ação
Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu o recurso das Lojas Radan em Gravataí para garantir a sentença que indeferiu o pagamento de férias proporcionais a uma funcionária que foi demitida por justa causa. Conforme o processo, a vendedora teria gritado diversas vezes com a gerente em frente aos clientes.
Segundo uma testemunha, a vendedora teria apontado o dedo no meio e reiterado diversas vezes frases desabonadoras em relação à loja e a gerente. Demitida por incontinência de conduta, ela pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí julgou improcedente os pedidos e manteve a dispensa motivada, mesmo não tendo havido sanções disciplinares anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, deferiu as férias proporcionais com base no artigo 4º da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No recurso ao TST, a Radan sustentou que o TRT-RS violou o artigo 146 da CLT e contrariou a Súmula 171 do TST. Seu argumento foi acolhido pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso da empresa e restabeleceu a sentença.