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- 2 de fevereiro de 2017
Ministério Público vê negligência no serviço prestado pela Corsan e garante multa
O Ministério Público (MP) manteve a sua decisão de aplicar uma multa, de valor não estipulado, para Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), devido aos constantes problemas no abastecimento de água no município e também o não cumprimento de diversos acordos entre a instituição e a companhia. A decisão foi mantida na tarde desta quinta-feira (02) através da juíza Quelen Van Caneghan, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP.
Em um trecho do despacho a juíza cita quais são as medidas a serem tomadas em caso de uma suspensão no serviço de abastecimento no município.
- Por tais razões, defiro a liminar na forma requerida pelo Ministério Público (fl. 1604), para o fim de: – determinar à ré Corsan que forneça água potável em caminhões-pipa em número suficiente para atender a população durante as interrupções de fornecimento (com ampla publicidade acerca do itinerário e horários de funcionamento)
- Ter uma equipe de contingência para atendimento direto da população atingida, dando ampla publicidade dos seus contatos telefônicos; – disponibilizar reservatórios fixos e móveis, com capacidade de 100.000 litros cada, para abastecimento da população nas áreas atingidas.
- Ainda, deverá a ré CORSAN valer-se de todas as medidas necessárias e contratualmente exigíveis para evitar a interrupção do fornecimento ou, caso ocorra, providenciar o imediato restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária em caso de comunicação do descumprimento pelo Ministério Público.
Desde o ano de 2014, a Corsan é notificada pelas constantes reclamações e interrupções no abastecimento de água no município. No entanto após diversas audiências públicas e acordo para a melhoria na rede, o MP voltou a ser notificado sobre o problema. No despacho a juíza considera um problema grave e vê negligência por parte da Corsan.
Corsan se diz prejudicada
A companhia também tentou recorrer da decisão que prevê descontos aos usuários que foram prejudicados com os desabastecimentos ocorridos entre dezembro e janeiro. Em uma nota oficial, a Corsan informou que se tornou vítima de diferentes situações que ocasionaram a falta de água. Ainda segundo a empresa os principais problemas foram a falta de energia elétrica e também a condição da água a ser tratada.
O despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 1.14.0000876-1
Comarca: Gravataí
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível
Julgador: Quelen Van Caneghan
Despacho:
Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Corsan e o Município de Gravataí, relatando, em síntese, irregularidades no fornecimento do serviço de abastecimento de água nesta cidade, de forma recorrente, consistentes desabastecimento de água potável para cerca de 50% da população e outros problemas vinculados à falta de manutenção de equipamentos. Foi deferida parcialmente a liminar, em 21/01/2014, para que a Corsan apresentasse relatório do sistema, além da determinação de publicidade nos casos de suspensão futura (fl. 381). Em 31/01/2014, a medida liminar foi ampliada, determinando-se o abastecimento através de caminhões-pipa com água potável, enquanto durasse a interrupção (fl. 390). Em audiência de conciliação em 06/02/2014, foi realizado acordo parcial, pelo qual a ré Corsan comprometeu-se a realizar diversas diligências para regularizar a prestação do serviço, o que não prejudicaria a apreciação dos demais pedidos, conforme consignado no termo (fl. 540-v). Após regular instrução do feito, inclusive com perícia (fls. 1392/1420 e 1514/1550), o Ministério Público, informando novos episódios de interrupção dos serviços e inércia da Corsan na solução dos problemas, requereu o deferimento de nova liminar (fls. 1601/1604).
É o breve relato.
Decido.
Conforme se infere da manifestação do Ministério Público e documentos juntados, conclui-se que persistem os problemas envolvendo o fornecimento de água em diversos bairros do Município, mesmo após três anos do ajuizamento da ação. Além de novos episódios de desabastecimento recentes (final de dezembro de 2016 e início de 2017), a Corsan tampouco cumpriu as medidas emergenciais as quais havia se comprometido neste feito, conforme relatado por moradores dos bairros atingidos, em audiência realizada na Promotoria de Justiça, em 11/01/2017 (fl. 1603-v). A inércia assim verificada mostra-se inadmissível, sobretudo tratando-se de serviço essencial à população. Tais fatos revestem-se de gravidade, atendando-se também para o descaso com o processo em andamento e impõem nova determinação judicial, diante do descumprimento das medidas com as quais se comprometeu a requerida Corsan. Ressalte-se que o acordo realizado no início do processo (06/02/2014) foi apenas parcial e não prejudica o julgamento do feito, sobretudo por se tratar de novos casos de desabastecimento (2016 e 2017).
A urgência da medida está, portanto, amplamente evidenciada, diante do notório risco de dano representado pela falta de fornecimento de água potável, principalmente nos meses de verão, deixando a população desassistida, o que caracteriza inclusive um problema de saúde pública. Outrossim, a verossimilhança também está demonstrada, pois a perícia realizada nestes autos corrobora as alegações do Parquet de que o serviço prestado pela Corsan efetivamente apresenta irregularidades. A título de exemplo, verificou o perito que, entre os anos de 2012 e 2013, houve 232 ocorrências de falta de abastecimento de água, sendo 178 delas por rompimento da rede e 08 por rompimento de adutoras (fl. 1522), o que demonstra claramente a falha na prestação do serviço. Por tais razões, defiro a liminar na forma requerida pelo Ministério Público (fl. 1604), para o fim de: – determinar à ré Corsan que forneça água potável em caminhões-pipa em número suficiente para atender a população durante as interrupções de fornecimento (com ampla publicidade acerca do itinerário e horários de funcionamento); – tenha uma equipe de contingência para atendimento direto da população atingida, dando ampla publicidade dos seus contatos telefônicos; – disponibilizar reservatórios fixos e móveis, com capacidade de 100.000 litros cada, para abastecimento da população nas áreas atingidas. Ainda, deverá a ré CORSAN valer-se de todas as medidas necessárias e contratualmente exigíveis para evitar a interrupção do fornecimento ou, caso ocorra, providenciar o imediato restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária em caso de comunicação do descumprimento pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Ainda, dê-se nova vista ao MP para manifestação quanto ao laudo complementar, como requerido (fl. 1604-v), bem como da petição do Município de Gravataí (fls. 1612/1632).