Zaffalon prorroga vencimento do IPTU e demais tributações em Gravataí

Zaffalon prorroga vencimento do IPTU e demais tributações em Gravataí
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Foto: Divulgação

O prefeito Luiz Zaffalon assinou nesta quarta-feira (24) uma série de medidas que impactam na tributação dos munícipes. Conforme o decreto 18.994/21 , foram prorrogadas as datas de vencimento do IPTU, ISSQN e taxas municipais de fiscalização e vistoria.

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A decisão também suspende por 90 dias os atos de cobrança administrativa e judicial de tributos municipais e garante a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a todos os contribuintes com dívidas abertas desde o dia 26 de fevereiro. A decisão atende ao pedido da Acigra (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Gravataí) e do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas de Gravataí)

O prefeito também usou uma rede social para falar de três projetos enviados à Câmara de Vereadores de Gravataí que também buscam melhorias na tributação em Gravataí.

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“Enviei à Câmara de Vereadores, três projetos de lei, que tratam de melhorias na legislação tributária do município. Em um, se amplia a possibilidade de parcelamentos junto à fazenda pública para até 80 parcelas mensais, com uso de pagamento via cartão de crédito e demais sistemas eletrônicos de crédito, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte às secretarias municipais.
O outro projeto prevê a alteração da legislação que atualmente determina os valores das taxas municipais para autorização de obras de construção civil, delimitando os padrões construtivos e suas avaliações, estabelecendo faixas de valores com previsão de valor máximo de pagamento de taxa em pouco mais de 20 mil reais. Atualmente, algumas construções industriais, por exemplo, eram passíveis de cobranças superiores a 100 mil reais.
Já o outro converte o atual Conselho de Contribuintes em Junta Administrativa de Recursos Tributários, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Tal medida é motivada pela necessidade de dinamizar a atividade da câmara recursal administrativa e agilizar a apreciação de processos tributários”. 
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