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  • 27 de fevereiro de 2022

Uso de máscara para crianças até 12 anos deixa de ser protocolo obrigatório no Rio Grande do Sul

Uso de máscara para crianças até 12 anos deixa de ser protocolo obrigatório no Rio Grande do Sul
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Foto: PMC-CE

Com o decreto publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.

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O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.

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Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

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