Gravataí está entre as cinco cidades do RS com maior número de imóveis em leilão

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Entre os meses de abril e julho, a Caixa Econômica Federal promoverá leilões para mais de 5 mil imóveis retomados de financiamento habitacional em todo o país. Destes, cerca de 10% estão localizados no Rio Grande do Sul, um número significativo se considerados os 26 estados brasileiros.

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A grande quantidade de imóveis retomados pode ser atribuída ao cenário pós-pandemia, no qual muitos mutuários enfrentaram dificuldades financeiras, perdendo suas fontes de renda e, consequentemente, deixando de pagar as prestações de seus imóveis.

Dentre os municípios com maior número de imóveis em leilão no estado está Gravataí, com 27 propriedades. As quatro cidades com mais imóveis nessa condição são: Porto Alegre, com 93; Canoas, com 67; Caxias do Sul, com 39; e Pelotas, com 32. Para evitar a inadimplência e a retomada do imóvel, é fundamental ficar atento.

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A partir da terceira prestação em atraso, o mutuário corre o risco de ter seu imóvel retomado e levado a leilão. Este processo é feito de forma extrajudicial, não requerendo um processo judicial.

Algumas alternativas para evitar a inadimplência e a retomada do imóvel incluem:

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– Incorporação de prestações em atraso no saldo devedor: inicialmente útil para evitar a execução, mas pode resultar em aumento do saldo devedor e, consequentemente, das prestações.

– Utilização do Fundo Garantidor Habitacional (FGHAB): previsto nos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida, cobre até 36 prestações em casos de queda de renda e desemprego do mutuário, desde que esteja em dia com a prestação.

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– Ingresso de ação judicial: em casos em que não seja possível fechar um acordo administrativo, o ingresso de um processo judicial pode ser a única alternativa para evitar a perda do imóvel e tentar uma conciliação na Justiça.

– Muitas vezes, quando o mutuário busca o banco para renegociar sua dívida, descobre que seu imóvel já foi retomado, impedindo a renegociação. Nesses casos, o ingresso de um processo judicial pode ser a única opção, com a possibilidade de reversão, dependendo da situação.

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Foto: Divulgação

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