- Especial
- 26 de novembro de 2021
TRF-4 nega recurso e Ibama pode decidir sobre abate de animais do Pampas Safari, em Gravataí
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um recurso do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) que pedia que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse impedido de autorizar ou realizar o abate de qualquer animal do Pampas Safari, em Gravataí, sem a comprovação técnica da necessidade de tal procedimento.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira. O parque zoológico encerrou as atividades e está fechado desde 2016. No local, o Ibama constatou problemas de surtos de doenças entre os animais, cancelando a licença de funcionamento do empreendimento.
Em 2007, ocorreu um surto de tuberculose nos búfalos, sendo que todos os animais da espécie foram abatidos. Já em 2013, outros casos da doença foram identificados em cervos, macacos e capivaras, o que teria motivado a interdição do parque. Em 2017, 300 cervos foram abatidos com a justificativa de que a maioria estava com tuberculose.
O MGDA ajuizou a ação civil pública contra o Ibama, em setembro de 2017, requerendo a comprovação técnica da necessidade de abate dos animais que restaram no zoológico após o encerramento das atividades. Em agosto de 2019, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença julgando os pedidos da ação improcedentes.
A magistrada de primeira instância entendeu que o Ibama tem o direito de determinar a destinação dos animais do plantel do Pampas Safari, e que o Judiciário não poderia vedar ou autorizar qualquer ação do órgão ambiental, por falta de conhecimento técnico sobre o assunto.
A parte autora recorreu da decisão ao TRF4. A 4ª Turma negou a apelação, após verificar que as ações do Ibama estariam respaldadas por Decreto, que instruía que animais contaminados ou que tiveram contato com animais doentes, inclusive em casos de tuberculose, podem ser sacrificados.