TCE forma maioria para anular a venda da Corsan

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Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu início ao julgamento do processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A conselheira relatora, Ana Cristina Moraes, foi a primeira dos três membros da câmara a se pronunciar e anunciou seu voto favorável à anulação do leilão ocorrido em dezembro de 2022.

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O conselheiro Renato Azeredo pediu vista, interrompendo temporariamente a análise do caso, enquanto o terceiro conselheiro, Estilac Xavier, declarou que acompanhará o voto da relatora. O julgamento tem um prazo de até cinco sessões para retornar à pauta do Tribunal. A decisão da relatora baseou-se em identificar diferenças substanciais entre o valor projetado pelo Estado e o valor demonstrado pela companhia durante o processo de privatização. 

Segundo Ana Cristina Moraes, essa discrepância impactou significativamente o valuation da Corsan, sendo perceptível nos meses que antecederam o leilão. O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, também se manifestou a favor da anulação do leilão.

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Na sexta-feira (7), o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou o contrato de privatização da Corsan, concedendo o controle da companhia de abastecimento de água e saneamento básico do Estado ao consórcio Aegea. Essa decisão foi precedida por uma série de reviravoltas jurídicas.

Em meio às polêmicas envolvendo o processo de privatização, a bancada do PT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul solicitou ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Alexandre Saltz, que o Ministério Público Estadual analise a participação da empresa de consultoria Alvarez & Marsal no processo. O pedido foi motivado pelo fato de a referida empresa ter prestado serviços tanto para a Corsan quanto para a Aegea, única participante do leilão.

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A oposição também criticou o modo como a assinatura do contrato ocorreu, já que aconteceu após o presidente do TCE, Alexandre Postal, anular uma decisão anterior da relatora que suspendia a efetivação do contrato. 

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