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  • 3 de setembro de 2020

Taxas de ocupação das academias, comércios e restaurantes; veja o que muda com o novo decreto

Taxas de ocupação das academias, comércios e restaurantes; veja o que muda com o novo decreto
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Prefeitura pretende protocolar recurso para aumentar as atividades. Foto: Gabriel Siota Ganzer/Giro de Gravataí

A Prefeitura de Gravataí publicou, na tarde desta quinta-feira (03), o decreto com os novos protocolos para a prevenção da covid-19. O texto traz normas mais flexíveis, já que desde a última segunda-feira o município foi enquadrado na bandeira laranja da classificação de risco no sistema de distanciamento controlado do Governo do Rio Grande do Sul.

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Ainda que tenha visto os novos protocolos do governo do estado como insuficientes, o secretário da Saúde de Gravataí, Jean Torman, salientou que alguns pontos do decreto assinado pelo Prefeito Marco Alba trazem avanços importantes para as atividades econômicas. “Acredito que os maiores destaques sejam a taxas de ocupação para clientes e trabalhadores do comércio, nas academias e também dos restaurantes”, analisou o secretário.

O novo texto determina que restaurantes podem funcionar com 50% dos funcionários e também 50% da ocupação de clientes. A mesma taxa de ocupação também vale para serviços de alojamento, como hotéis e pensões. A exceção é para os estabelecimentos de hospedagem beira de estrada, que podem ter 100% dos leitos preenchidos.

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Academias, estúdios de Educação Física, Escolas de Esportes e de práticas corporais, como Artes Cênicas, também podem funcionar com metade dos funcionários, sendo veadas as atividades de saunas. Bebedouros também devem ser desativados.

Os comércios atacadistas e varejistas de produtos considerados não essenciais têm autorização para funcionar com 50% do efetivo, enquanto aqueles de produtos essenciais podem ter 75% do pessoal trabalhando.

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Nas Instituições de Longa Permanência de Idosos, os visitantes devem fazer a higiene das mãos e usar máscaras para poderem entrar. Permanecem proibidas as visitas crianças e também de adultos pessoas com sintomas gripais ou que tenham tido contato com pessoas que tenham suspeita ou diagnóstico de covid-19. O contato físico entre os visitantes e os moradores também não deve ser permitido.

Confira o decreto na íntegra: DECRETO 18.167 de 2020-compactado

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