Conheça alguns direitos e recursos disponíveis para atingidos pelas enchentes no RS

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As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul e deixaram milhares de pessoas desalojadas fizeram o Governo Federal decretar estado de calamidade pública em mais de 336 municípios, incluindo as cidades de Gravataí e Cachoeirinha. No momento de retorno para seus lares, e retomada do trabalho, muitas pessoas desconhecem seus direitos e recursos disponíveis para lidar com os impactos desses desastres naturais.

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“É fundamental que a população esteja ciente desses direitos e recursos disponíveis para conseguirem se restabelecer novamente. Sabemos que é um momento difícil, que muitas pessoas não sabem como vão se reconstruir e que necessitam de solidariedade coletiva. A informação é, sem dúvidas, um meio de extrema importância neste momento”, afirma o advogado Diego da Veiga Lima, que compartilha com o Giro de Gravataí alguns direitos previstos em condições como as atuais.

Direito de Seguros Residenciais

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– Saque Emergencial do FGTS: Toda empresa com saldo na conta do FGTS pode solicitar o saque emergencial em casos de calamidade, mesmo que não tenha direito aos saques atípicos. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou diretamente na Caixa.

– Prorrogação da prestação do financiamento: Os proprietários de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal podem solicitar a prorrogação das parcelas do financiamento. Para isso, é necessário entrar em contato com a Caixa por telefone ou aplicativo Habitação Caixa, no qual será fornecido um tutorial completo.

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– Seguro Residencial: Todos os imóveis financiados pela Caixa possuem seguro habitacional que cobre danos causados por enchentes, que podem ser acionados pelo telefone 0800 722 2492.

Direitos Trabalhistas

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Faltas ao trabalho devido às enchentes: Segundo a CLT, enchentes não são justificativa para faltar ao trabalho. O empregado pode ter o salário descontado, a menos que existam acordos ou convenções coletivas que prevejam outras situações de falta sem desconto.

– Medidas trabalhistas em caso de calamidade pública: A Lei nº 14.437 permite que empresas adotem medidas trabalhistas alternativas em casos de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Isso inclui regime de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento de feriados, regime diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

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– Limite de faltas: Não há limite máximo ou mínimo de dias previstos na lei para ausência ao trabalho devido a condições climáticas. As partes podem negociar outras formas de trabalho ou compensação para evitar prejuízos.

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