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- 2 de agosto de 2023
STF julga hoje a descriminalização de drogas para consumo próprio
O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na tarde de hoje (02) um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime. Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal.
A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional. O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
O ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Ele é o relator do caso. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas para a maconha. O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017.
O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele não foi pautado desde então. A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas.
A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula. A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal. A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.