- Especial
- 2 de janeiro de 2024
Dívida de juros rotativo não pode mais ultrapassar 100% do valor; entenda
Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada agora estão limitados a 100% da dívida, a partir desta quarta-feira (3), devido à falta de acordo entre o Governo e os bancos. A medida foi estabelecida pela Lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
A Lei do Desenrola, inicialmente, concedeu um prazo de 90 dias para negociações entre o Governo, o Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional, a fim de estabelecer um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo do Reino Unido, no qual os juros seriam limitados a 100% do total da dívida, sem a possibilidade de aumento após dobrar o valor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante os 90 dias de prazo, as instituições financeiras não apresentaram propostas, considerando isso um dos grandes problemas abordados pelo Desenrola. Ele ressaltou que as dívidas não poderão mais dobrar, proporcionando maior proteção aos consumidores.
Com o novo teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e optar pelo rotativo, por exemplo, enfrentará no máximo R$ 100 em juros e encargos. Isso implica que a dívida total não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Anteriormente, as regras permitiam que uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito acumulasse cerca de 450% ou 500% de juros ao ano.
Com o teto de 100%, o ministro Haddad assegura uma significativa redução nos encargos financeiros, trazendo mais equidade aos consumidores. De acordo com os dados do Banco Central em novembro, a média dos juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano, o que significaria uma dívida de R$ 531,60 após 12 meses para quem não quitasse um débito de R$ 100.