Ninguém mais pode ser preso até o domingo de eleição? Delegado Regional de Gravataí explica

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Prisões em flagrante continuam podendo acontecer. Foto: Gabriel Siota Ganzer/Giro de Gravataí/Especial

Uma preocupação que surge no período eleitoral é com a segurança, afinal, existe a crença que ninguém pode ser preso nos dias que antecedem a votação. Mas isto é verdade? A reportagem do Giro de Gravataí conversou com o delegado Juliano Ferreira, diretor da 1º Delegacia Regional Metropolitana de Gravataí, para esclarecer a situação.

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Juliano foi enfático em responder se está certo o receio da comunidade em relação ao período. “Não existe este negócio que se pode fazer tudo e que ninguém pode ser preso”, explicou. O delegado lembrou que é o artigo 236 do Código Eleitoral que trata do assunto. A regra diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Delegado Regional Juliano Ferreira/Giro de Gravataí/Especial

“Na verdade, o que o legislador pensou quando elaborou o código eleitoral? Ele quis evitar situações e represálias que tivessem interesse político”, analisou Juliano. O diretor ainda comentou que esta determinação altera muito pouco o trabalho policial. “Aproximadamente 90% das prisões que a Brigada Militar realiza são em flagrante ou quando há sentença condenatória”, comentou.

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O delegado também chamou a atenção para o fato do texto falar sobre eleitores e que boa parte dos presos, normalmente, estão cumprindo pena, por tanto, temporariamente sem direitos políticos e não se enquadrando como eleitores.

“A mudança que acontece é muito pequena no trabalho da Polícia Civil, que não pode realizar prisões preventivas ou temporárias, que normalmente são determinadas pelo Judiciário após representações da própria Polícia Civil”, observou Juliano. No entanto, operações para cumprimento de mandados de Busca e Apreensão continuam sendo permitidas e, se na ação, for encontrado algo ilícito, o responsável também pode ser preso em flagrante.

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