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  • 26 de fevereiro de 2021

Linhas de ônibus deverão circular com metade da lotação a partir deste sábado

Linhas de ônibus deverão circular com metade da lotação a partir deste sábado
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Foto: Paloma Vargas/PMG/Divulgação

O transporte público municipal também passará por mudanças a partir da 00h01 deste sábado (27). Ônibus das linhas municipais e intermunicipais de Gravataí e Cachoeirinha deverão operar com 50% de sua lotação. Nos veículos comuns, a regra autoriza apenas passageiros sentados. Já nos executivos, que correspondem a veículos diretos e semi-diretos, os espaços vagos são apenas nas janelas. A medida deverá ser aplicada após o decreto do governo do RS que coloca todas as cidades do Estado em bandeira preta.

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Mudanças nas demais atividades

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

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Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

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O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

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No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

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As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

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Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

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