Liminar que autorizava abertura do curso de Medicina na Ulbra Gravataí é suspensa

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Nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que autorizava a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) a oferecer  480 vagas de Medicina no Estado do Rio Grande do Sul, inclusive em Gravataí. A nova determinação foi uma resposta ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com o Conselho Regional de Medicina (Cremers).

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O recurso apresentado se refere ao fato de que caberia ao juiz de primeiro grau apenas ordenar ao Ministério da Educação o processamento do credenciamento dos cursos da Ulbra e não autorizar o funcionamento destes, como ocorrido. Conforme o argumento, o Poder Judiciário não pode substituir o Executivo, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Por conta disso, a oferta das vagas fica suspensa até o pronunciamento definitivo dos responsáveis pelo caso.

O Cremers é contra a abertura de novas vagas sob alegação de falta de necessidade social da oferta dos cursos, a celeridade incomum do processo seletivo da instituição, a falta de estrutura nos campus, entre outros aspectos.

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A Universidade, que já havia iniciado os processos seletivos dos alunos, informou, em nota, que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação

Confira, na íntegra, o comunicado da Ulbra dirigido à comunidade acadêmica: 

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“Em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados.  

Reiteramos que os alunos são a nossa prioridade e esclarecemos que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Temos a plena convicção da qualidade de nosso projeto educacional.

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Ainda em cumprimento à decisão, a instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que Ministério da Educação conclua o exame administrativo acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

Durante esse período, os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado na Secretaria.”

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