Justiça suspende decreto de Miki que reabre diversos setores de comércio e serviços em Cachoeirinha

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Decreto permitia a abertura de pubs, cinemas e outros serviços no município. Foto: Prefeitura de Cachoeirinha/Divulgação

A Justiça determinou, no final da tarde desta quinta-feira (06), a suspensão do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020, que autorizava a reabertura de diversos segmentos econômicos em Cachoeirinha. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público e determina que o município erá que observar estritamente as medidas sanitárias de que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde a qual integra, em conformidade com o Plano de Distanciamento Controlado.

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Deste modo, fica impedida a abertura de estabelecimentos considerados não essenciais da cidade que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. A liminar ainda fixa uma multa de R$ 50 mil para cada ocorrência de descumprimento.

Autora da ação, a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, entende que a administração do município se antecipou e descumpriu os decretos estaduais. “O modelo de cogestão está ainda em fase de estudo e tratativas pelo Governo do Estado junto à Famurs. Não há qualquer decisão sobre a adesão ao modelo, tampouco decreto estadual prevendo as regras da gestão compartilhada com os municípios, que precisaria da aceitação dos prefeitos da região”, explicou.

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Segunda a decisão da juíza Lucia Rechden Lobato, o decreto  que flexibilizava as medidas sanitárias, permitindo o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo, passeios excursões, estava em “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio.”

A juíza ainda destacou que Cachoeirinha é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%.

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Atualizado às 19h33

Após a publicação desta reportagem, o Giro de Gravataí recebeu a confirmação que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão.

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