Justiça nega indenização à família do gravataiense Felipe Machado, morto na tragédia da Chapecoense

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Felipe era um dos passageiros do Voo LaMia 2933. Foto: Divulgação/Especial

Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí negou, por completo, os pedidos da família do gravataiense e ex-zagueiro morto na tragédia da Chapecoense no fim de 2016, com a queda do avião na Colômbia, que levava a delegação para a disputa da Copa Sul-Americana. O valor total da ação era de R$ 3 milhões, mas foi julgada improcedente pela magistrada.

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O caso tramitava em primeira instância no TRT-4 desde o fim de 2017. Conforme o processo, a família buscava “o reconhecimento da ocorrência de acidente de trabalho, com a responsabilização” da Chapecoense “pelo pagamento de indenização por danos morais, inclusive existenciais, e materiais (lucros cessantes, pensão mensal, pensionamento, etc)”.

Também foram solicitados neste processo da família de Filipe Machado contra a Chapecoense que fossem deferidas “a declaração da natureza salarial da remuneração de “imagem”; o pagamento de diferenças de doações percebidas após o acidente aéreo”, além de juros e correção monetária sobre os valores deferidos.

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Todas os pedidos foram negados pela magistrada, que acatou os argumentos utilizados pelo clube de Chapecó. Em suas justificativas para negar os pedidos, a juíza argumentou que “a empresa LaMia contava com histórico de viagens com delegações desportivas que incluam o transporte da seleção da Argentina e Colômbia”.

A magistrada também ressaltou na sentença não estar “demonstrado que a aeronave utilizada fosse precária, ou de qualquer forma inadequada para o fim de transporte da delegação da Chapecoense”. O inquérito civil emitido pelo Ministério Público Federal (MPF) também foi lembrado pela juíza.

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“Inexistiam, à época do acidente, quaisquer indícios de risco de vida, mesmo porque – a partir das conclusões que demonstram a causa determinante como sendo a falta de combustível -, caso não houvesse a necessidade de alteração de rota, para que se aguardasse o pouso de outra aeronave em estado de emergência, a viagem teria sido concluída”, destacou a juíza em trecho da decisão.

Conforme apurou a reportagem, cabe recurso.

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