- Geral
- 6 de abril de 2021
Gravataienses podem contribuir com instituições da cidade e abater os valores no Imposto de Renda
A Prefeitura de Gravataí é parceira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) no esforço de sensibilizar contribuintes, pessoas física ou jurídica, sobre a possibilidade de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecido como Fundo para Infância e Adolescência (FIA), dedutível do Imposto de Renda (IR). O dinheiro é destinado a instituições, para a compra de material e até mesmo reforma de prédios. “É simples de fazer, e é um gesto cidadão de uma enorme grandeza”, comenta o prefeito Luiz Zaffalon, o Zaffa.
A verba ajuda na compra de materiais, equipamentos e também pode ser utilizada para melhorar a infraestrutura dos prédios dessas instituições. As doações podem ser feitas em qualquer época do ano. Empresas e comércios podem fazer parte dessa corrente do bem. Além de divulgar a marca, essa é mais uma forma de ajudar projetos que beneficiam crianças e adolescentes do município.
Em Gravataí, diversas instituições participam dos editais para conseguir uma parte do dinheiro do fundo e entregar um serviço de qualidade a quem precisa. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e a Fundação Casa dos Sonhos são dois exemplos de que os valores realmente chegam ao destinatário e contribuem de maneira decisiva para essas causas.
De acordo com a coordenadora e assistente social da Apae, Lígia Caliari, o fundo é muito importante: “Somos uma ONG sem fins lucrativos e não temos dinheiro para fazer as manutenções necessárias. Com certeza, sem este recurso não teríamos feito algumas obras”. Lígia lembra que assim foi feita a revitalização da fachada da associação. “Com o valor recebido do fundo pagamos a mão de obra e os materiais, revitalizamos toda a frente do nosso prédio, que estava com rachadura e sem pintura há anos”, lembra.
Dentre os serviços oferecidos pela Apae estão acompanhamento, melhoria da qualidade de vida, inclusão, desenvolvimento da autogestão, autodefensoria, convivência em família e garantia dos direitos de pessoas com deficiência. No site da associação é possível encontrar mais informações sobre os serviços.
Casa dos sonhos
A Fundação Casa dos Sonhos também utiliza as doações do fundo, e o diretor executivo Amauri Rhoden reforça que, sem o fundo, a implementação de melhorias não seria possível. “Somos uma entidade sem fins lucrativos e dependemos de doações. Nosso foco é atender às crianças e adolescentes nas oficinas oferecidas, mas não sobra nada para investir em infraestrutura”, afirmou. Amauri lembra algumas das melhorias que foram possíveis por meio desses repasses. “Com esse dinheiro, conseguimos reformar o laboratório de informática, comprar dez novos computadores, uma televisão 58 polegadas, impressora e dois bebedouros”, disse.
Como doar?
A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 6% para pessoas físicas. As deduções não prejudicam as demais a que o contribuinte tem direito como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia e outras. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
Para as pessoas jurídicas a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Dessa forma, a possibilidade de doação fica assim:
Pessoas Físicas – declaração completa
Até 30 de dez – 6% do imposto devido – pode escolher o destinatário. O recurso vai direto para a conta do FunCriança e a entidade capta através de projeto;
Até 30 de abril – 3% do imposto devido – a destinação vai para a receita Federal que depois transfere para o FunCriança de Gravataí;
Pessoa jurídica – 1% do imposto de renda devido, declarado pelo Lucro Real.
Converse com seu contador e faça sua doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravataí.
Banco do Brasil
Agência: 0883-4 – Conta: 600369
CNPJ: 14.762.656/0001-07
Para mais informações, você pode entrar em contato com o CMDCA no e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 99344.7920 e (51) 98565.5608.