- Direito
- 1 de maio de 2022
Gravataiense perde ação pedindo adicional de insalubridade por limpar banheiro pouco frequentado
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Uma ajudante de limpeza de Gravataí perdeu a ação em que pedia pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. À Justiça, a trabalhadora afirmou que esteve exposta a agentes químicos quando realizava a limpeza em geral e, também, a agentes biológicos, na limpeza dos banheiros.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No entanto, no recurso movido pela empresa, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que os banheiros eram utilizados por um número restrito de pessoas, entre 10 e 14. A pouca circulação foi o que, para o entendimento da magistrada não permitiu enquadras o local como público ou coletivo, de maneira que justificasse o adicional. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.