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  • 25 de maio de 2022

Entenda o pacote de incentivo que visa descontos aos contribuintes em Gravataí

Entenda o pacote de incentivo que visa descontos aos contribuintes em Gravataí
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Foto: Douglas Rosa/PMG

Em entrevista coletiva na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Gravataí (Acigra), o prefeito Luiz Zaffalon apresentou, nesta terça-feira, 24, um pacote de incentivo tributário, com destaque para a criação do IPTU Verde. 

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Com um viés sustentável, os contribuintes – tanto pessoas jurídicas quanto físicas – que atenderem aos requisitos, adotando providências de preservação e melhoria do ambiente em seus imóveis, poderão obter desconto de até 30% no pagamento do tributo,  já considerando os benefícios anteriores.

O conjunto de medidas, que oferecem outras vantagens e alterações no pagamento do IPTU e do ITBI, está contemplado em quatro projetos de lei (PLs), que foram formalmente entregues pelo prefeito Zaffalon ao presidente da Câmara de Vereadores, Roger Corrêa, para tramitação e votação. 

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“Gravataí tem uma administração alinhada com os novos tempos, em que o compromisso com o meio ambiente é de todos, tanto do poder público quanto da coletividade. Devemos defendê-lo e preservá-lo para as presentes e para as futuras gerações”, destacou o prefeito.

Segundo Zaffalon, além de incentivar práticas que respeitam e conservam o ambiente e geram descontos no pagamento de tributos, ao adotar essas medidas, Gravataí reforça sua condição de principal polo de atração para novos empreendimentos no Rio Grande do Sul. 

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O prefeito citou Dados do Ranking das Melhores Cidades para Fazer Negócios, elaborado pela Urban Systems, com exclusividade para a Revista EXAME, que mostram o município em primeiro lugar entre os municípios gaúchos com mais de 100 mil habitantes no eixo econômico da indústria. “Somos, hoje, um avião de grande porte em pleno voo, e nosso desafio é manter essa posição e velocidade, antecipando-nos aos concorrentes na oferta de um ambiente favorável para empreender”, ressaltou o prefeito.

Responsável pelo detalhamento das propostas, o secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini, chamou a atenção para o pioneirismo de Gravataí no Estado, ao propor esses benefícios. 

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“É uma legislação que representa mais pontualidade, menos inadimplência, mais arrecadação, mais investimentos, menos impactos ambientais, imóveis autossustentáveis e preservação ambiental”, reforçou. 

Conforme Severgnini, diferentemente do que se possa imaginar, as ações tendem a gerar mais incremento de receita, porque concorrem para a ampliação da base de cadastro. Para obter os benefícios, os contribuintes devem estar com os imóveis devidamente regularizados.

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De acordo com secretário de Desenvolvimento Urbano, Claudio Santos, Gravataí dispõe hoje de um cadastro Multifinalitário – atividade empenhada na coleta, organização e utilização das informações obtidas sobre imóveis, logradouros públicos, atividades econômicas e equipamentos urbanos, visando ao conhecimento do território, à tributação e à atualização cartográfica. 

“É um processo que vem desde 2014, na gestão do ex-prefeito Marco Alba, quando a SMDUR assumiu a gerência do cadastro, até então sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda”, observou Claudio Santos.

Como forma de incentivar a legalização, também foi anunciado o RegularizAí, que disponibiliza benefícios para a regularização de contratos de compra e venda de imóveis (contratos de gaveta) realizados até 31/12/16, com redução de 50% na alíquota de ITBI, até o limite de R$ 450 mil. Este é o único projeto com prazo de validade: os interessados em regularizar seus imóveis terão até 30 de dezembro para aproveitar o desconto.

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Além destes, também está sendo proposta a atualização do valor incentivado para imóveis do programa “Casa Verde Amarela” (o substituto do Minha Casa Minha Vida), em que a alíquota de ITBI fica em 0,5% para financiamentos até 209 mil reais. 

Após a aprovação pela Câmara de Vereadores e regulamentação pelo prefeito, os contribuintes poderão solicitar os benefícios, via portal de atendimento da Prefeitura de Gravataí. A comprovação das providências não exigirá laudo técnico, bastando a documentação com levantamento fotográfico e descrição do que foi realizado.

Estiveram presentes ao anúncio das medidas, o vice-prefeito Dr. Levi Melo, o ex-prefeito Marco Alba, secretários municipais, vereadores, a presidente da Acigra, Ana Cristina Pastro Pereira, empresários, líderes de entidades e imprensa.

Para alcançar o teto de desconto de 10% do IPTU Verde, os proprietários devem atender a requisitos como: 

** Sistema de captação da água da chuva, armazenando em reservatório para utilização no próprio imóvel;

** Sistema de reúso de água residual, que consiste no tratamento do esgoto para utilização em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, não havendo a necessidade de ser potável, com utilização para irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas;

** Sistema de tratamento do esgoto com utilização de filtro, fossa e sumidouro, para imóveis não atendidos por sistema de coleta e tratamento público ou para imóveis que estão ligados ao sistema SES/Pró-Guaíba;

** Sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas, funcionando por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;

** Sistema de geração solar fotovoltaica, no sistema de microgeração, composto por placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;

** Implantação de quintal verde, com a implantação, no perímetro do terreno, de quintais permeáveis e com cobertura vegetal em no mínimo 80% da área destinada para tais fins;

** Implantação de calçadas verdes e acessíveis, na testada do terreno, permeáveis e com cobertura vegetal nas porções excedentes, ao atendimento mínimo da lei, combinadas com as facilidades necessárias à locomoção de deficientes físicos, notadamente, os deficientes visuais e cadeirantes, com confecção de rebaixo de meio-fio, no caso de imóveis de esquina, e revestimento central em piso podotátil, conforme legislação vigente, ao longo da extensão do terreno.

*Com informações da Prefeitura Municipal de Gravataí. 

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