- Especial
- 17 de setembro de 2020
Empregado que foi demitido 12 anos após apresentar diploma falso será reintegrado em Gravataí
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa Prometeon, em Gravataí, contra a sentença da corte que anulou a dispensa por justa causa, praticada pela fabricante de pneus a um funcionário. Com isso, o homem deverá ser reintegrado ao quadro da unidade.
A ação começou quando o trabalhador foi dispensado por conta da apresentação de um certificado falso de conclusão do ensino médio. Entretanto, a constatação ocorreu 12 anos após sua contratação, ocorrida em 2006. Demitido por justa causa, o trabalhador ingressou na justiça, pedindo sua readmissão, além de outros fatores, baseada na estabilidade provisória, já que entre 2016 e 2017 foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Durante o processo, o colegiado do Tribunal entendeu que houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada. Além disso, conforme noticiado em junho pela reportagem do Giro de Gravataí, o ministro Alexandre Agra Belmonte entendeu que o certificado de conclusão do ensino médio não pareceu ser um requisito indispensável para a função exercida pelo funcionário, que ocupava o posto de auxiliar na produção de pneus.
A reportagem do Giro de Gravataí busca contato com a Prometeon.