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  • 21 de agosto de 2021

Comitês dos Rios Gravataí, Sinos e Caí denunciam irregularidades em projetos do saneamento do RS

Comitês dos Rios Gravataí, Sinos e Caí denunciam irregularidades em projetos do saneamento do RS
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Uso de balsas ainda não é necessário para captação de água do Rio Gravataí. Foto: Luiz Antônio Fonseca Soares

Os comitês de gerenciamento das bacias dos Sinos, Gravataí e Caí encaminharam nesta quinta à presidência da Assembleia Legislativa e ao governador do Estado um manifesto alertando para graves inconsistências nos projetos de lei 210 e 234/2021, que tramitam na Assembleia, prevendo a regionalização do saneamento no Rio Grande do Sul seguindo um modelo que contraria toda a lógica nacional da gestão dos recursos hídricos. O manifesto solicita que seja retirado o regime de urgência do projeto 210, para que ambos possam ser melhor debatidos com a sociedade.

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Conforme a regionalização proposta pelo governo estadual, seriam criadas as Unidade Regional de Saneamento Básico Sul (URSB) Sul, Nordeste, Noroeste e Litoral Norte, e Central, desconsiderando as bacias hidrográficas como unidades de planejamento e gestão _ e único recorte territorial que delimita a formação dos cursos de água _ e sem ouvir os titulares de qualquer ação de saneamento básico, os municípios.

A legislação brasileira determina que o abastecimento público e a dessendentação animal são indispensáveis, e que a gestão deve assegurar a harmonia entre todos os usuários de água de uma mesma bacia. Os comitês são como parlamentos das águas, e desconsiderá-los, coloca em risco esta harmonia, podendo tornar sem efeito ferramentas de gestão como a outorga de uso das águas, balanço hídrico e monitoramento da qualidade da água. O resultado poderá ser a insegurança hídrica a todos os setores produtivos locais.

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Se aprovado o PL 210 como está apresentado, o Estado terá 50% dos votos nas decisões políticas e de gestão de tais unidades regionais. Ora, bastaria um município anuir com suas prescrições do Estado que a vontade dos demais estará subjugada, em total desacordo com o Estatuto da Metrópole, que é a lei de regência das Unidades Regionais, e em desconsideração às peculiaridades regionais e de bacias hidrográficas.

O manifesto aponta que a pressa em aprovar este modelo de regionalização, que inclusive não cumpre o Marco Legal do Saneamento, ao desconsiderar em sua justificativa as questões dos resíduos sólidos e manejo de águas pluviais _ também obrigações da política de saneamento do Estado e que podem resultar em danos irreversíveis aos recursos hídricos _, talvez seja explicada pela intenção de desestatizar a CORSAN com urgência. A possibilidade de prejuízo ao saneamento básico estadual é visível.

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Vale lembrar que está em fase de elaboração o Plano Estadual de Saneamento, que determinará o que queremos, como sociedade, para o saneamento nos próximos 20 anos. Este plano tem toda a sua base de informações individualizada por cada uma das 25 bacias hidrográficas gaúchas. Leva em consideração as peculiaridades de cada região e cada corpo hídrico. O estudo tem seis fases, e atualmente está na quarta.

De acordo com os representantes dos três comitês, a regionalização proposta pelo governo contraria toda a metodologia deste estudo.

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Confere em anexo a íntegra ofício encaminhado ao presidente da AL, deputado Gabriel Souza, e ao governador Eduardo Leite.

Of_052_2021AssembleiaLegislativa

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