Com mandado de prisão em aberto, falso frei condenado por pedofilia em Gravataí recebeu prisão domiciliar devido ao coronavírus

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Em uma conta no Twitter, Walter publicava fotos com crianças. Foto: Divulgação/Reprodução

Condenado pela justiça gaúcha a 13 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição, o falso psicólogo e candidato à frade, Walter Garcez Filho, de 60 anos, preso em 2017 em Gravataí, recebeu ainda no mês de abril deste ano o benefício à chamada prisão domiciliar humanitária, concedida à presos considerados do grupo de risco em decorrência da pandemia de coronavírus.

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Entretanto, a aparecia serena do homem simples e servo de Deus, como ele mesmo se intitulava, era apenas um disfarce em uma comunidade católica na Morada do Vale I. Era lá, em nome de Deus, que ele aliciava e praticava os abusos contra meninos da catequese e até mesmo estudantes de uma escola municipal, nas proximidades da igreja. Alegando ser de origem romena e com cidadania uruguaia, Walter era Nicolau Matescu, nome utilizado por ele para não levantar suspeitas. A vida serena e devota à Deus travestia a identidade de Garcez Filho, um velho conhecido da polícia paulista.

Walter trabalha como voluntário em uma comunidade católica na Morada do Vale 1. Foto: Divulgação/Reprodução

Em 2004 ele foi preso num escândalo de pedofilia envolvendo três funcionários públicos na cidade de Bertioga, no litoral paulista. A prisão, ordenada pelo Ministério Público (MP), indiciou Garcez e outras duas pessoas, entre eles o diretor da Prefeitura e um Conselheiro Tutelar. Ao todo, eles teriam abusado sexualmente de oito crianças, com idade média de 12 anos. Conhecido como professor de Geografia, a escola na qual as vítimas estudavam, enviou uma nota à imprensa local informando que Garcez não fazia parte do quadro de funcionários, atuando como reforço voluntário. Antes de Gravataí, Walter também havia passado pela cidade de Santa Cruz.

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Saída do foragido

A decisão de saída do preso para 90 dias em prisão domiciliar foi autorizada no dia 15 de abril, através da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. O despacho, assinado pela magistrada Sonalí da Cruz Zluhan, atesta, através de um laudo médico, que o preso integra o grupo de risco por conta do novo coronavírus. Com isso, ele receberia o benefício, mas deveria ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica.

Em razão da urgência própria da pandemia, que exige a deliberação rápida, no caso como do apenado que se enquadra no Grupo de Risco, devidamente comprovado, deixo de conceder prévia vista ao Ministério Público, inclusive em razão da morosidade do sistema.

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Nestes termos, defiro a prisão domiciliar humanitária, MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, pelo prazo de até 90 dias, salvo se por outro motivo estiver recolhido, devendo a SUSEPE ou a Direção da Casa Prisional definir e informar ao apenado ao sair do estabelecimento a data de reapresentação para retornar ao cumprimento da pena no mesmo estabelecimento onde se encontra, salvo anterior decisão desta VEC acerca de eventual prorrogação da prisão domiciliar“, diz trecho da sentença, no qual a juíza ressalta a verificação da condição atual do preso, de competência da Susepe.

Entretanto, Walter já havia sido condenado pelos crimes cometidos em São Paulo. Conforme apurou a reportagem do Giro de Gravataí, o acusado foi condenado a oito anos de seis meses de prisão, pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente. No portal do Conselho Nacional de Justiça, é possível ver o mandado de Walter em aberto, expedido no dia 20 de maio de 2015. O documento atesta “aguardando cumprimento”.

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A inconsistência, ainda segundo fontes consultadas, se dá pela não integração dos sistemas de segurança dos Estados. Em muitos casos, presos possuem até mesmo dois RGs, o que acaba dificultando a identificação em prisões. A reportagem tenta contato com Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), responsável pela checagem.

A prisão domiciliar humanitária 

O artigo 318 do Código Penal afirma que o juiz poderá substituir a prisão em regime fechado pela domiciliar quando o preso estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.

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