- Especial
- 16 de outubro de 2022
Câmara dos deputados aprova PL que humaniza cuidados em casos de bebês natimortos
O anúncio não é exibido na página
post atual: Câmara dos deputados aprova PL que humaniza cuidados em casos de bebês natimortos, ID: 54966
Anúncios: Prefeitura - Obras - 2024 (85619)
Localização: Antes do conteúdo 10 (antes-do-conteudo_10)
Encontre soluções no manual
A Câmara dos deputados Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei 117/2021. O foco principal do texto é garantir um tratamento humanizado para mães e pais que tem a chamada perda gestacional. A lei prevê cuidados que vão desde apoio psicológico até opção na hora de sepultar o filho.
A ONG gravataiense Amada Helena esteve envolvida durante o processo de criação do PL, ajudando a confeccionar o texto e assessorando a deputada estadual Fran Somensi, redatora do projeto. Tatiana Maffini, presidente da ONG, conta que esse momento é marcante por causa do projeto em si e também porque o Rio Grande do Sul é o primeiro estado a aprovar uma lei do tipo no país. A aprovação aconteceu na semana mundial de conscientização da perda gestacional.
“Que perder um filho é um dos maiores desafios que podemos viver, posso afirmar com propriedade, e inicialmente parece que nada pode amenizá-lo, mas um acolhimento compassivo diante dos pais, de cuidado e atenção pode mudar tudo”, comenta Tatiana. Ela diz que a marca positiva que este tipo de abordagem traz, é inesquecível.
Para ela, cada vez que os pais lembrarem deste momento, não será apenas com pesar e de forma negativa. Lembrarão também do cuidado e acolhimento que receberam num momento tão delicado e difícil de lidar. “Esses filhos que mesmo sem vida, representam muito aos pais e suas famílias”, explica.
A diretora revela também que esta aprovação não é exemplo apenas nacional, mas internacional também. O grupo enviará um relatório a respeito da decisão à aliança Babyloss Awareness Week (BLAW), organização internacional responsável por acolher famílias que passam por esse tipo de perda. A ONG Amada Helena é a única da América Latina a participar deste grupo.
Tatiana aproveita o espaço para reforçar o agradecimento a todo mundo que participou de alguma forma para a realização do projeto. “Através das mãos de todos, auxiliaremos tantas famílias, e isso é o legado de nossos filhos, vivos ou mortos, o amor, que nos une, nos movimenta, nos provoca a mudar a vida de muitas outras pessoas. Agradecemos também a cada deputado, que compreendendo a delicadeza do tema o acolheu”, finaliza.
Os cuidados previstos em lei
No artigo terceiro do texto do PL 117/2021, estão as definições de quais serão os cuidados oferecidos pela rede de saúde para os pais que enfrentam a perda de um filho natimorto. É indicado o acompanhamento psicológico dos pais. Faz parte da lista a acomodação separada da mãe do natimorto para as mães dos nascidos vivos junto a uma forma de identificar essas duas situações e seus acompanhantes, evitando constrangimentos para a família.
Em relação aos acompanhantes, é permitido que a mãe esteja acompanhada no momento da retirada do feto, pelo pai da criança ou outro acompanhante definido por ela. É possível também que os dois tenham um momento de despedida do natimorto e mantenham uma lembrança como mecha de cabelo ou carimbo do pé, por exemplo. Os pais podem decidir se o sepultamento será por funerária convencional e se terá ou não cerimônia.
Por fim, no que diz respeito às notificações e período pós parto, a equipe do hospital comunicará a perda do feto à Unidade Básica de Saúde ou Estratégia de Saúde da Família. Junto a isso, quando necessário, encaminhar a mãe à UBS para o acompanhamento médico condizente. O artigo conclui exigindo que seja garantido o tratamento humanizado, sem preconceitos ou privilégios de qualquer tipo.