- Geral
- 19 de dezembro de 2022
Acordo é firmado para resolver problemas de alagamentos em Gravataí
O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Gravataí firmaram um termo de autocomposição extrajudicial com a finalidade de resolver problemas de inundações e alagamentos na cidade. O acordo foi assinado na última sexta-feira (16/12) e prevê a realização de ações e obras, por parte do Município, para solucionar a questão.
Pelo MPRS, o termo foi assinado pela procuradora de Justiça Simone Mariano da Rocha e a promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, com o auxílio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP, por intermédio do coordenador administrativo, Ricardo Schinestsck Rodrigues. O prefeito Luiz Zaffalon e a procuradora-geral do Município, Janaína Dalpias Balkey, assinaram pela administração municipal. A engenheira sanitarista do Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS, Rozane Fedrigo, auxiliou o grupo.
Conforme o documento, deverão ser feitas em Gravataí obras de manejo e drenagem de águas pluviais urbanas para a resolução de problemas específicos de inundações e de alagamentos nas Bacias Hidrográficas do Arroio Brigadeira/Águas Mortas, em inundações do curso d’água; na Bacia Hidrográfica de afluente do Rio Gravataí, em arroios canalizados; na Bacia Hidrográfica do Arroio Barnabé, em arroios canalizados e pela influência do nível do Rio Gravataí, por insuficiência da rede de drenagem e por alagamento de curso d’água canalizado e por estar em planície de inundação combinado com a influência do nível do rio Gravataí; e na Bacia Hidrográfica do Arroio Demétrio, por estar em planície de inundação combinado com a influência do nível do Rio Gravataí.
As obras e ações devem ser realizadas até o final de dezembro de 2042. O Município se compromete a investir e aplicar, no mínimo, 1% do orçamento anual na execução das obrigações, além de prever em seus orçamentos anuais e plurianuais, a partir do ano seguinte, à conclusão do Plano Diretor de Drenagem, os recursos financeiros estimados para custear as obrigações.
O Município de Gravataí também assume a obrigação de elaborar, até o dia 31 de dezembro de 2024, o Plano Diretor de Drenagem, com base nos critérios e metodologias constantes no Termo de Referência integrante do ajuste. Compromete-se ainda a prever em seus orçamentos anuais e plurianuais, a partir do ano referência 2024, os recursos financeiros estimados e necessários para custear a integralidade do plano.
Em caso de inadimplemento das obrigações do acordo, fica estabelecido o reconhecimento de dívida do Município de Gravataí no valor orçado de Plano Diretor de Drenagem e das ações e obras previstas no acordo, incidindo, ainda, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA. Não sendo possível resolver consensualmente a questão, os valores serão buscados pelo MPRS por meio de ajuizamento de execução com imediato bloqueio de valores das contas do Município de Gravataí.
Por fim, o Ministério Público em Gravataí irá instaurar procedimento administrativo para acompanhamento do acordo, sendo que toda a documentação de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas deverá ser encaminhada ao procedimento.
*Informações do MPRS.