Justiça de Gravataí condena Correios a indenizar cliente por extravio de encomenda

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Uma decisão da 1ª Vara Federal de Gravataí condenou em R$ 7 mil reais, por danos morais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pelo extravio da encomenda de um cliente. A decisão foi deferida na última semana, mas divulgada nesta quarta-feira (13). 

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Conforme a Justiça, um corretor de imóveis moveu a ação em fevereiro do ano passado, alegando ter adquirido um celular pela internet em julho de 2021. Após não receber o produto no prazo estabelecido, ele entrou em contato com a empresa vendedora, que informou que os Correios cancelaram a entrega devido à falta de carteiros, garantindo que o aparelho seria entregue no próximo dia útil.

O autor da ação afirmou que posteriormente foi informado pela empresa vendedora de que no site dos Correios constava a informação de que o produto não havia sido localizado. Mesmo tendo manifestado seu desejo de receber um celular idêntico ao que havia comprado, ele recebeu apenas o ressarcimento do valor pago.

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Ao analisar o caso, o juiz Bruno Polgati Diehl destacou que o serviço postal é público e que os Correios são responsáveis pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Ele observou que há jurisprudência que reconhece a autonomia do dano moral em relação ao dano material em casos de extravio de encomendas ou correspondências, considerando a falha no serviço. Diehl ressaltou que a 5ª Turma Recursal do RS costuma utilizar cinco salários mínimos como base para indenizações em situações semelhantes. A decisão pode ser contestada.

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