Vendedor de Gravataí que trabalhava mais de 13h por dia será indenizado por empresa

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Um motorista vendedor que trabalhava mais de 13 horas por dia e mais de 75 horas por semana tem direito a compensação por danos morais existenciais, de acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os juízes do tribunal modificaram a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí, que anteriormente havia concedido uma indenização de R$ 2,8 mil por causa das longas horas de trabalho.

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Agora, o dano moral foi considerado como afetando a qualidade de vida e a reparação aumentou para R$ 25 mil. De acordo com as provas apresentadas, a jornada de trabalho era das 5h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, e até às 16h aos sábados. Os intervalos para descanso e alimentação eram de apenas 15 minutos por turno.

O representante da empresa admitiu que os motoristas não interrompiam suas rotas, trabalhando até que todas as visitas planejadas para o dia fossem concluídas. Isso resultava em visitas a 15 a 20 clientes diariamente. A Justiça não divulgou o nome da empresa envolvida.

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Além disso, a empregadora alegando falta de pessoal, impunha férias de apenas 20 dias aos motoristas. Isso não era uma escolha dos funcionários, mas uma exigência da empresa, exceto nos feriados de Natal e Ano Novo. Testemunhas confirmaram essas alegações do motorista.

Ambas as partes recorreram em relação a diferentes aspectos da decisão inicial. O motorista buscava um aumento na compensação financeira. O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do caso, considerou que a jornada extenuante e o impacto na vida pessoal do motorista configuravam um dano existencial claro.

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Ele afirmou que essa situação claramente limitava o tempo de convívio familiar e social do motorista, além de ter um impacto direto e amplo em sua saúde física e mental. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Tânia Regina Silva Reckziegel também participaram do julgamento. A empresa apresentou um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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