GM é condenada a indenizar de forma vitalícia trabalhador que perdeu a audição em Gravataí

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Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em grau de recurso, garantiu a indenização de danos morais e pensão vitalícia a um ex-funcionário da GM, em Gravataí.

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O homem havia trabalhado na planta de 2014 a 2020, desempenhando a função de operador de produção, sendo dispensado pela empresa. 

A grande discussão do processo se deu em torno da perda auditiva do funcionário ao longo do contrato de trabalho. Segundo documentação do PPP, havia, no desempenho das atividades do funcionário, a presença de ruídos.

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Nesse sentido, o desembargador relator (Marcos Fagundes Salomão) destacou que: “o uso de protetor auditivo, ainda que reduza a exposição ao ruído, afastando a insalubridade, não elimina a sua presença por completo”.

Conforme a decisão, o ocorrido com o trabalhador é característica de perda auditiva induzida por ruído ocupacional.

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Na decisão dos desembargadores, a GM foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia – em quota única -, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

Responsável pela defesa do funcionário, o escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado destacou a satisfação com a decisão proferida:

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“Recebemos com satisfação a decisão nos autos do processo em grau de recurso. Eis que demonstrou a eficácia da proteção jurídica ao trabalhador que teve, ao longo do desempenho de suas funções na empresa, perda auditiva em decorrência do ruído a que estava submetido diariamente. Ressaltamos, claro, que a decisão ainda não transitou em julgado e, portanto, está sujeita a alteração em sede de recurso”, destaca a nota. 

A reportagem do Giro de Gravataí busca contato com o departamento jurídico da montadora para um contraponto.

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