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  • 24 de maio de 2020

Projeto de Lei do Parto Seguro prevê mudanças no atendimento a gestantes e bebês em Gravataí

Projeto de Lei do Parto Seguro prevê mudanças no atendimento a gestantes e bebês em Gravataí
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Proposta lista boas práticas no atendimento à gestante. Foto: Ana Nascimento/MDS/Portal Brasil

Na última semana, o vereador Dimas Costa (PSD) protocolou na Câmara o Projeto de Lei do Parto Seguro, que prevê mudanças na maneira como gestantes e recém nascidos são atendidos em Gravataí.  O vereador explica que o projeto de lei foi elaborado de acordo com as propostas desenvolvidas pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) e Associação de Obstetrícia e Ginecologia do RS (Sogirs).

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“Fiz algumas adaptações para a nossa cidade, a síntese tem a formulação o que os especialistas desenvolveram.  É um projeto totalmente técnico, liguei para o presidente do Simers, eles querem que isso vire lei em todos os lugares”, argumentou Dimas.

O texto do projeto diz “reconhecer a existência de determinadas práticas que causam exposição a situações de insegurança antes, durante e após o parto” e afirma “combater violações aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como o descumprimento da Constituição Federal e dos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde”. Neste sentido, o parlamentar ressalta que o parto deve ser um momento de alegria e não de trauma, como, segundo ele, aconteceu em alguns momentos.

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Entre as violações, o vereador aponta que não é possível manter um protocolo que prevê que 70% dos nascimentos no Hospital Dom João Becker sejam realizador por parto normal. “Eu reconheço a importância do parto normal, mas o parto tem que ser feito conforme o entendimento do médico e da paciente”, defendeu.

O projeto enumera ações que caracterizam um parto não seguro ou sem as boas práticas para a atenção à gravidez, como tratar a gestante de forma agressiva ou desrespeitosa. “Induzir a gestante ou parturiente a optar pelo parto cirúrgico na ausência de indicação baseada em evidências científicas e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos do procedimento para a mãe e a criança;” também é colocado como uma prática reprovável.

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Outro ponto importante é garantir que a gestante seja acompanhada por uma pessoa da sua confiança.  De acordo com lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005;

Também são listados direitos da gestante como “receber informações, sempre que solicitadas, sobre a evolução do seu trabalho de parto e seu respectivo estado de saúde, bem como do nascituro”, determina o texto que tramita na Câmara Municipal de Gravataí.

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Confira a íntegra do Projeto de Lei: projeto-de-lei-14-2020-284507-5ec423e15940f (1)

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