Prefeitura de Gravataí decreta estado de calamidade pública por conta do coronavírus

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Decreto de calamidade pública foi assinado com duração de seis meses.

O Prefeito de Gravataí, Marco Alba, assinou nesta quarta-feira (1°) um decreto de calamidade pública no município por conta da pandemia de coronavírus. O documento tem validade por 180 dias, podendo ser prorrogado caso a situação não melhore e também podendo ser revogado em qualquer período, de acordo com a situação da epidemia em Gravataí.

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No texto, o prefeito ressalta as dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo da cidade. “A situação apresentada no Município não é suportável pelo governo local, tendo em vista os severos efeitos orçamentários, financeiros e sanitários, necessitando, dessa forma, a mobilização e aporte de recursos do ente federal para possibilitar o restabelecimento da normalidade”, diz o decreto.

O documento coloca a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras, que sejam necessárias para combater a pandemia ou para trazer o cenário de volta à normalidade. Também fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para atender despesas que surjam e medidas orçamentárias a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos.

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A Secretaria da Fazenda organizará o pagamento das obrigações municipais, observando o rol de serviços essenciais. Em primeiro, Projetos sociais, saúde pública, educação e administração; depois, os serviços de caráter continuado, como coletas, transportes e vigilância. Na sequência, o texto lista outros itens como parcelamento de serviços públicos concedidos, assistência técnica, locação de imóveis, entre outros. A lista completa pode ser vista no decreto, anexado no fim da matéria.

Ainda de acordo com o decreto, para garantir o fluxo financeiro, a Prefeitura poderá suspender pagamentos de dívidas previdenciárias, tributos federais, precatórios judiciais por até seis meses, a partir de uma autorização da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira. Uma política tributária especial pode ser proposta pela Secretária da Fazenda para aliviar a situação financeira das empresas durante a crise.

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Com o decreto de estado de calamidade, o município fica ainda dispensado do cumprimento de metas de resultados fiscais e do bloqueio de despesas, que são previstos na Lei Orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia na íntegra

DIÁRIO OFICIAL – Estado de Calamidade

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