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- 26 de dezembro de 2019
Saque do FGTS no aniversário impede retirada na demissão, prazo para escolha termina dia 31
Desde 1° de outubro, o trabalhador tem a opção de sacar parte do saldo do FGTS de acordo com o mês do seu aniversário. A opção, no entanto, implica em não receber o fundo em casos de demissão sem justa causa. Até o dia 31 de dezembro, é possível escolher a modalidade de pagamento preferida. A partir do dia 1° de janeiro, quem optar pelo saque-aniversário precisará esperar dois anos para voltar a receber o saque rescisão.
Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na página do FGTS e entrar na seção “saque-aniversário”. Também é possível fazer a escolha através do aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.
Quem optar pelo saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo das suas contas ativas e inativas do FGTS, com um adicional fixo, de acordo com o saldo da conta. O valor a ser retirado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Embora a modalidade signifique a desistência do saque em casos de demissão sem justa causa, a multa de 40% por parte da empresa se mantém. Os saques em casos de aposentadoria, compra de imóveis e doenças graves também estão garantidos.
A escolha também não tem relação com o saque imediato, liberado até o dia 31 de dezembro