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  • 26 de dezembro de 2019

Saque do FGTS no aniversário impede retirada na demissão, prazo para escolha termina dia 31

Saque do FGTS no aniversário impede retirada na demissão, prazo para escolha termina dia 31
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Saques em casos de aposentadoria, doenças graves e compra de imóveis estão garantidos. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde 1° de outubro, o trabalhador tem a opção de sacar parte do saldo do FGTS de acordo com o mês do seu aniversário. A opção, no entanto, implica em não receber o fundo em casos de demissão sem justa causa. Até o dia 31 de dezembro, é possível escolher a modalidade de pagamento preferida. A partir do dia 1° de janeiro, quem optar pelo saque-aniversário precisará esperar dois anos para voltar a receber o saque rescisão.

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Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na página do FGTS e entrar na seção “saque-aniversário”. Também é possível fazer a escolha através do aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.

Quem optar pelo saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo das suas contas ativas e inativas do FGTS, com um adicional fixo, de acordo com o saldo da conta. O valor a ser retirado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

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Embora a modalidade signifique a desistência do saque em casos de demissão sem justa causa, a multa de 40% por parte da empresa se mantém. Os saques em casos de aposentadoria, compra de imóveis e doenças graves também estão garantidos.

A escolha também não tem relação com o saque imediato, liberado até o dia 31 de dezembro

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