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- 24 de setembro de 2020
STF aceita recurso do Estado contra a nomeação de professora de Gravataí que luta pela vaga há 15 anos
Terminou em derrota no Supremo Tribunal Federal a luta de uma professora de Gravataí para assumir uma vaga em um concurso da rede estadual. A decisão, tomada por unanimidade do plenário, aconteceu no último dia 17 e orientará a Justiça em casos semelhantes.
A docente passou em um concurso em 2005, mas não foi nomeada. Entretanto, em 2008, ela foi admitida por meio de um contrato emergencial. De acordo com a professora, isto indicava que existiam vagas e, por tanto, ela deveria ser nomeada, conforme o edital.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a profissional poderia entrar com a ação, mesmo após ter terminado o prazo de validade do concurso e determinou que ela fosse nomeada. O governo do Estado apresentou um recurso ao STF, afirmando que o contrato emergencial após o prazo de validade do concurso não implicava em erro na não nomeação do candidato.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso, a nomeação via judicial deve ser questionada dentro do prazo de validade do concurso. Seu voto foi acompanhado por todos seus colegas, ainda que com diferenças em detalhes da decisão.