- Especial
- 9 de setembro de 2023
Servidor do INSS em Gravataí é condenado por assédio sexual
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença no dia 29 de agosto, condenando um funcionário do INSS por assédio sexual contra uma estagiária menor de idade. O Ministério Público Federal (MPF) fez a denúncia em setembro de 2020, alegando que, entre janeiro e abril de 2018, o funcionário constrangeu repetidamente a estagiária, que tinha 17 anos na época.
Ele usou sua posição de superior hierárquico, já que era gerente na Agência da Previdência Social em Gravataí. O MPF afirmou que a estagiária deixou claro que não queria as investidas do funcionário e se sentia desconfortável com a situação. Ela procurou ajuda psicológica com a coordenadora pedagógica de sua escola porque tinha medo de perder a bolsa de estágio que tanto precisava.
Na sua defesa, o funcionário argumentou que agiu com sentimentos de amizade e compaixão, mas o tribunal concluiu que o assédio sexual foi comprovado. A vítima sofreu profundamente com a situação, como evidenciado por seu choro durante o processo e depoimento judicial, que ocorreu mais de dois anos após os eventos.
A sentença destacou que os bilhetes, cartas e mensagens de WhatsApp deixados pelo acusado na mesa de trabalho da estagiária mostram claramente que suas intenções não eram amigáveis. A 7ª Vara Federal concluiu que o gerente, que era responsável pela estagiária, se aproximou dela sob falsos pretextos, explorando suas vulnerabilidades familiares, sociais e psicológicas.
A estagiária permaneceu em silêncio sobre o assédio, com medo de ser mal interpretada, até que seus colegas de trabalho perceberam o que estava acontecendo e a encorajaram a falar. O funcionário foi condenado a dois anos e cinco meses de reclusão, mas essa pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de dez salários mínimos. A decisão pode ser contestada no TRF4.