- Geral
- 1 de julho de 2020
Projeto que prevê mudanças no atendimento à gestantes e bebês é aprovado em Gravataí
Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Gravataí o Projeto de Lei de autoria do vereador Dimas (PSD) que institui o programa Parto Seguro, que estabelece medidas de segurança para a gravidez, os partos e demais situações durante a gestação, mudando o modelo aplicado à gestantes e bebês no Hospital Dom João Becker.
Aprovado por unanimidade, o projeto foi elaborado de acordo com as propostas desenvolvidas pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) e Associação de Obstetrícia e Ginecologia do RS (Sogirs), como contou o vereador.
“Fiz algumas adaptações para a nossa cidade, a síntese tem a formulação o que os especialistas desenvolveram. É um projeto totalmente técnico, liguei para o presidente do Simers, eles querem que isso vire lei em todos os lugares”, argumentou Dimas.
O texto do projeto diz “reconhecer a existência de determinadas práticas que causam exposição a situações de insegurança antes, durante e após o parto” e afirma “combater violações aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como o descumprimento da Constituição Federal e dos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde”. Neste sentido, o parlamentar ressalta que o parto deve ser um momento de alegria e não de trauma, como, segundo ele, aconteceu em alguns momentos.
Entre as violações, o vereador aponta que não é possível manter um protocolo que prevê que 70% dos nascimentos no Hospital Dom João Becker sejam realizador por parto normal. “Eu reconheço a importância do parto normal, mas o parto tem que ser feito conforme o entendimento do médico e da paciente”, defendeu ele.
Transparência e segurança
O projeto enumera ações que caracterizam um parto não seguro ou sem as boas práticas para a atenção à gravidez, como tratar a gestante de forma agressiva ou desrespeitosa. “Induzir a gestante ou parturiente a optar pelo parto cirúrgico na ausência de indicação baseada em evidências científicas e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos do procedimento para a mãe e a criança;” também é colocado como uma prática reprovável.
Outro ponto importante é garantir que a gestante seja acompanhada por uma pessoa da sua confiança. De acordo com lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005;
Também são listados direitos da gestante como “receber informações, sempre que solicitadas, sobre a evolução do seu trabalho de parto e seu respectivo estado de saúde, bem como do nascituro”, determina o texto que tramita na Câmara Municipal de Gravataí.