Projeto busca penalizar filho por abandono dos pais na velhice

Projeto busca penalizar filho por abandono dos pais na velhice
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Geraldo Magela/Agência Senado

Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice. É o que propõe um projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto (PL 4.229/2019) altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo.

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A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. O texto inclui que a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (artigo 927), e determina que o filho fica obrigado à reparação dos danos.

Em sua justificativa, o senador ressalta que é notório o acelerado envelhecimento da sociedade. O IBGE estima que em 2033 o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará 20% da população brasileira, o que indica um aumento significativo — em 2013 esse percentual era de 11%, ressalta Lasier.

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O senador diz que a ampliação do número de pessoas idosas revela um grave problema, pois elas são mais vulneráveis fisicamente e psicologicamente e encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

“Cada vez mais temos ciência de relatos de pessoas idosas que são abandonadas pelas famílias justamente no momento de suas vidas em que mais precisam de cuidado e apoio. São descartadas como objetos de que já precisamos e que hoje não têm mais serventia”, lamenta.

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Lasier destaca que a Constituição estabelece, no artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar pai e mãe na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso reforça esse princípio, inclusive priorizando o atendimento do idoso pela própria família.

“De efeito pedagógico, o projeto contribuirá, de alguma forma, para o restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo”, resume o autor.

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