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- 7 de fevereiro de 2020
Prefeitura e Corsan organizam sistema de emergência para evitar racionamento em Gravataí
A prefeitura de Gravataí anunciou nesta sexta-feira (07) que está organizando um sistema, em parceria com a Corsan para evitar o racionamento de água na cidade. A companhia adquiriu uma balsa para deslocar as bombas de captação para o meio do Rio Gravataí, se for necessário. O diretor de operações da Corsan, ainda garantiu à prefeitura que até a próxima quarta-feira duas balsas serão colocadas para que as bombas móveis possam ser instaladas.
Ontem (06), a Secretaria Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) expediu uma portaria suspendendo a captação de água do Rio Gravataí para fins que não sejam o de abastecimento da população. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (07) e atinge agricultores e industrias que fazem a captação. De acordo com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) mais de 20 empresas foram notificadas.
A decisão prevê a continuidade da suspensão enquanto o nível da água do Rio Gravataí for considerado crítico pelas medições da Sema, com a régua da captação da Corsan em Gravataí abaixo de 50 cm e a da estação de Alvorada abaixo de 1,30 m.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA SEMA Nº 20, 07 de fevereiro de 2020.
Suspende as captações diretas de água no Rio Gravataí para finalidade distinta ao abastecimento da população humana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e considerando o disposto na Lei estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994;
considerando os levantamentos e informações técnicas da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA, e da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
considerando os objetivos e princípios previstos na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição Estadual;
considerando que a água é um recurso natural de disponibilidade limitada e dotada de valor econômico que, enquanto bem público de domínio do Estado, terá sua gestão definida por meio de uma política de Recursos Hídricos, nos termos desta Lei, como dispõe o art. 1º da Lei nº 10.350/1994;
considerando que a Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar o prioritário abastecimento da população humana e permitir a continuidade e desenvolvimento das atividades econômicas;
considerando o comprometimento dos serviços de abastecimento público na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, conforme dados obtidos pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e pelo monitoramento da SEMA;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensas, pelo período que for necessário, as captações diretas de água no Rio Gravataí à montante da captação da CORSAN do município de Alvorada (Latitude -29,9683; Longitude: -51,0367) para finalidade distinta ao abastecimento da população humana, mesmo que detentoras de outorgas de uso da água e licenças ambientais concedidas pelo Estado.
- 1º – O regime de suspensão permanecerá enquanto a condição for “crítica”, conforme monitoramento automático da SEMA na estação “Alvorada CORSAN” (nível abaixo de 1,30 m) ou medição na régua da captação da CORSAN de Gravataí (nível abaixo de 0,50 m).
- 2º – As captações deverão ser feitas de modo intermitente, conforme orientações do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMA, quando o nível do Rio Gravataí sair do “nível crítico” e passar para “nível de alerta” conforme monitoramento automático da SEMA na estação “Alvorada CORSAN” (nível entre de 1,30 m e 1,60 m) ou medição na régua da captação da CORSAN de Gravataí (nível entre 0,50 m e 0,60 m).
- 3º – As captações poderão voltar à normalidade quando o nível do Rio Gravataí sair do “nível de alerta”, conforme monitoramento automático da SEMA na estação “Alvorada CORSAN” (nível acima de 1,60 m) ou medição na régua da captação da CORSAN de Gravataí (nível acima de 0,60 m).
- 4º – Será dada publicidade sobre o monitoramento diário dos níveis do Rio Gravataí nos dois locais mencionados.
Art. 2º – A Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí estará em permanente monitoramento e caso haja novos pontos críticos, estes serão atualizados na respectiva Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2020.
Artur de Lemos Júnior,
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura