Prefeitura de Gravataí reforça campanha de destinação do IR para fundos sociais

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A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, está engajada na campanha “Eu sou Brasileiro Solidário”, que incentiva a destinação de um percentual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para os fundos do Idoso e da Criança e Adolescente. Representantes da Superintendência da Receita Federal do Brasil estiveram reunidos, recentemente, com o prefeito Luiz Zaffalon e o secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini, para divulgar ação.

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“É o Imposto de Renda a serviço da cidadania, uma excelente ferramenta para destinar recursos diretamente para quem mais precisa”, destaca o prefeito Zaffa. “Todos os fundos de amparo social beneficiados são controlados por conselhos específicos e fiscalizados pelo Ministério Público”, reitera o secretário Davi.

Como funciona

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A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

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Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

– Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;

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– Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);

– Projetos de produção audiovisual;

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– Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 1/1/2023);

– Durante o ano, os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes;

– Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da declaração do IR. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não há aumento no valor do imposto ou diminuição da restituição;

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Destinação como pessoa jurídica

– Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa;

Os recursos

– Os fundos encaminham os recursos às instituições locais ligadas aos direitos da criança, do idoso, atividades desportivas, culturais, ou voltadas ao combate ao câncer e no atendimento a pessoas com deficiência;

Mais detalhes na página da Receita Federal.

*Com informações da Prefeitura de Gravataí.

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