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  • 18 de maio de 2021

Prefeitura de Cachoeirinha publica decreto com novas normas de prevenção

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Está no ar o decreto municipal (acesse aqui) com as novas regras para prevenção e combate ao Covid-19, de acordo com o decreto estadual divulgado neste final de semana. O novo sistema estadual de monitoramento da pandemia, denominado 3 As, prevê três tipos de protocolos a serem seguidos pela população.

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Dois níveis desse regramento serão de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, poderá ser flexibilizado pelos municípios.

Haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição. A grande parte dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local.

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O governo do Estado seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior. Os detalhes podem ser consultados aqui: http://sistema3as.rs.gov.br/inicial.

Os 3As, conforme a gravidade da situação:

AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
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