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- 16 de junho de 2016
Os carros guardados neste estacionamento não possuem qualquer tipo de seguro. Será mesmo?
Andreo Fischer – Giro de Gravataí
É muito comum observar placas em estacionamentos privados (de comércios ou não) que alertam sobre diversos temas, como exclusividade para clientes em compras, tempo de uso, estacionamento irregular por parte de motoristas que vão nas lojas vizinhas (na rua Benjamin Constant, próximo ao shopping de Gravataí há um exemplo disso) mas o que certamente preocupa, é o fato de alguns comércios não se responsabilizarem por danos a veículos estacionados em seus espaços, ainda que o motorista seja cliente de tais empresas.
Em Gravataí, nós flagramos uma placa dessas num atacado na parada 79. O curioso foi ver que do lado de um dos tantos avisos “Não nos responsabilizamos pelos veículos aqui estacionados, os quais não estão cobertos por seguro” havia outro aviso, mas dessa vez alertando que no interior do mercado havia câmeras de segurança que protegeriam seu próprio patrimônio contra desvios mal-intencionados. Outro detalhe: o estacionamento é cobrado e a sua gratuidade é vinculada a um valor X em compras no estabelecimento.
A história que estamos narrando aqui, não é de exclusividade da loja flagrada, sendo possível observar os mesmos comportamentos em outros locais.
Daiana Gnoatto, assessora jurídica do PROCON Gravataí, nos explica que a história não é bem assim.
Ela conta que o empresário é sim responsável pelos veículos de clientes estacionados em sua propriedade, tendo em vista que o espaço destinado aos carros é um atrativo para captar clientes em busca de comodidade, e como a empresa atrai clientes com a suposta comodidade, a sua responsabilização por roubo ou dano, desde que comprovado, é inevitável.
Tais palavras estão embasadas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e mesmo na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça que diz “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
A assessora do PROCON de nosso município, orienta as vítimas a primeiramente registrar o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, e depois procurar o órgão de defesa do consumidor para que o mesmo intervenha junto à loja reclamada de forma amigável.
Não havendo solução, a demanda é encaminhada ao Poder Judiciário com base nas determinações do Código de Defesa do Consumidor e do STJ.
Esperamos mesmo que os empresários da nossa Gravataí retirem estes avisos para não passarem mais vergonha lá na frente.